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Baixa e Subsídio de Férias

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Iniciado por Filipecbt, Setembro 04, 2015, 03:30:44 PM

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Filipecbt

Boa tarde colegas,

Tenho a seguinte dúvida,

Um trabalhador esteve de baixa de Agosto de 2014 a Maio de 2015, relativamente ao subsidio de férias ele é processado na totalidade este ano?

SANDRA_80

Boa Tarde,

Não, no ano de cessação de impedimento prolongado(2015) iniciado em ano anterior(2014),  o trabalhador tem direito a dois dias úteis de férias por cada mês de duração do contrato, até 20 dias, cujo gozo pode ter lugar após seis meses completos de contrato. Em 2015, o trabalhador adquire direito a férias e respetivo subsidio, após seis meses de trabalho, só em novembro é que adquire férias. Em 2015 tem direito a 14 dias e respectivo subsidio de férias.

cumprimentos,

Sandra

IVA

Supondo que não foi admitido em 2014, o trabalhador tem direito em 2014 ás férias e subsidio de férias na totalidade. Já em 2015, terá direito a dois dias úteis de férias por cada mês de duração do contrato, até 20 dias e correspondente subsidio de férias (artigo 239, n.º 6 do CT).