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Horas trabalhadas - TPCO - Segurança Social

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Iniciado por paulalage, Setembro 11, 2015, 07:28:56 PM

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paulalage

Colegas,

Uma empresa vai admitir em regime de "contrato por tempo indeterminado a tempo parcial" um trabalhador estudante.
Este funcionário vai apenas trabalhar cerca de 36h mensais auferindo 250,00€.
A nível de folha de encargos da segurança social(DRO).....a quantos dias corresponde este horário?
É obrigatória a inscrição nos fundos de compensação?
Mesmo com este horário é viável a remuneração de 250€?


Agradeço as vossas opiniões ;)

Bom fsm!
Cumprimentos,
Paula Lage

AndreiaM

Veja o guia prático em anexo.
Na página 12 tem exemplos de como se devem calcular os dias para colocar na declaração de remunerações.

E sim, na minha opinião, deve ser inscrito no fundo de compensação ;)

paulalage

Cumprimentos,
Paula Lage