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Contabilidade e fiscalidade

Despedimento Justa causa/ Sem justa Causa

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Iniciado por José Lopes 88, Junho 09, 2011, 10:47:37 PM

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José Lopes 88

Boas noites pretendo despedir dois funcionários no meu projecto um por justa e outro sem justa causa....e gostaria k m indicassem legislação a aplicar nos dois casos...

Justa Causa: por faltas
Sem Justa causa: Redução de custos

E os calculos para estes casos?? contabilizar estes gastos???

Tudo k seja relevante para estes dois casos....s.f.f.


Saudações académicas....
Obrigado ;)
José Lopes

Massud

#1
boa tarde

Caro colega com respeito ao trabalhador despedimento para justa causa por faltas, ver se são: faltas não justificadas ao trabalho que determinam directamente prejuízos ou riscos graves para a empresa , cujo nº  atinja, em cada ano civil, cinco seguidas ou 10 interpoladas, independentemente de  prejuízos ou risco ( se quiser ver  o artigo 351º nº 1 alínea g) código do trabalho)
Mas atenção o despedimento por justa causa tem que ser fundamentado, tem que ser feito um inquérito prévio ver artigo 352º código do trabalho, e juntamente nota de culpa artigo 353º do mesmo código.  

Quanto ao outro funcionário seria despedimento por extinção de posto de trabalho,tem que fazer com aviso prévio   depende do tipo de contrato que tenha.  Se já gozou ferias este ano ou não, pelo trab prestado no ano anterior, que seriam gozadas este ano ,Sub ferias e mais proporcionais deste ano 2 dias úteis  de sub ferias por cada mês  efectivo de trabalho. e 2,5 dias de sub. natal. poderá ainda consultar os artigos 340º e 341º do código do trabalho.

Espero ter ajudado em alguma medida,

Linda Chaher


José Lopes 88

Obrigado ;)
José Lopes