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Q 47

9 Respostas    8.530 Visualizações

Iniciado por Rita Ferreira, Outubro 03, 2015, 06:40:06 PM

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Rita Ferreira

É  da exclusiva responsabilidade do T.O.C inscritos na Ordem e enquanto membros efetivos deste:

Submeter as declarações de informação fiscal e contabilística previstas na legislação em vigor.
Cumprimentos!
Rita Ferreira

anacfas

Citação de: Rita Ferreira em Outubro 03, 2015, 06:40:06 PM
É  da exclusiva responsabilidade do T.O.C inscritos na Ordem e enquanto membros efetivos deste:

Submeter as declarações de informação fiscal e contabilística previstas na legislação em vigor.

Respondi igual

debsousa

Cumprimentos,
Débora Sousa

Fátima Lé

Submeter as declarações de informação fiscal e contabilística previstas na legislação em vigor.

LucianaFilgueiras

Submeter as declarações de informação fiscal e contabilística previstas na legislação em vigor.

TeresaFreire

Submeter as declarações de informação fiscal e contabilística previstas na legislação em vigor.
Cumprimentos
Teresa Freire

verita90

Citação de: Rita Ferreira em Outubro 03, 2015, 06:40:06 PM
É  da exclusiva responsabilidade do T.O.C inscritos na Ordem e enquanto membros efetivos deste:

Submeter as declarações de informação fiscal e contabilística previstas na legislação em vigor.

idem
Best Regards,
Vera Gueifão

ricardof.silva


MarisAlexCorreia

Olá colegas...desculpem ser do contra mas não concordo. Por exemplo a declaração de IVA é obrigatoria fiscalmente, mas não é da exclusiva responsabilidade do TOC submete-la. Acho que exclusiva responsabilidade do TOC é a IES e o relatório único...

Rita Ferreira

Citação de: MarisAlexCorreia em Outubro 05, 2015, 11:51:26 AM
Olá colegas...desculpem ser do contra mas não concordo. Por exemplo a declaração de IVA é obrigatoria fiscalmente, mas não é da exclusiva responsabilidade do TOC submete-la. Acho que exclusiva responsabilidade do TOC é a IES e o relatório único...

Bom dia colega,

Pode discordar, está no seu direito, mas a IES talvez sim.
Quanto ao Relatório de Gestão, não!

Este relatório não deveria sequer ser feito pelo TOC,  "Apesar da responsabilidade pela elaboração do Relatório de Gestão ser exclusiva do Órgão de Gestão, conforme estatui o n.º 1 do art. 65.º do CSC"
Cumprimentos!
Rita Ferreira