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Q 24

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Offline TeresaFreire

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Re: Q 24
« Responder #15 em: Outubro 04, 2015, 01:12:06 am »
Penso que seja "Apenas quando os preços ou valores determinados pelo mercado não estejam disponíveis e as estimativas alternativas do justo valor não sejam fiavelmente mensuráveis", de acordo com a NCRF 17 parágrafo 13, por se tratar de um ativo biológico.
Cumprimentos
Teresa Freire

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Offline verita90

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Re: Q 24
« Responder #16 em: Outubro 04, 2015, 10:53:52 am »
Apenas quando os preços ou valores determinados pelo mercado não estejam disponíveis e as estimativas alternativas do justo valor não sejam fiavelmente mensuráveis", de acordo com a NCRF 17 parágrafo 31

Também escolhi essa com base nesse mesmo parágrafo
Best Regards,
Vera Gueifão

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Offline verita90

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Re: Q 24
« Responder #17 em: Outubro 04, 2015, 10:56:42 am »
Segundo o parágrafo 2, a norma 18 deve ser aplicada na contabilização dos ativos biológicos, do produto agrícola no ponto da colheita, e a subsídios governamentais referidos nos parágrafos 35 e 36, daí ter optado pela resposta que já mencionei.

Colega,

talvez tenhamos aqui uma boa questão para recurso, caso seja necessário.

Pois colega, talvez, veremos a opção que a OTOC irá considerar correta. Mas esperemos que não seja necessário recurso :) pensamento positivo.

Eles não mencionam se é no ponto da colheita ou não, falam apenas em activos biológicos, por isso corri logo para a NCRF 17
Best Regards,
Vera Gueifão

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Offline ricardof.silva

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Re: Q 24
« Responder #18 em: Outubro 04, 2015, 03:20:45 pm »
Eu respondi, "Apenas quando os preços ou valores de determinados pelo mercado não estejam disponíveis e as estimativas alternativas do justo valor não sejam fiavelmente mensuráveis."

 

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