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Q 24

18 Respostas    16.125 Visualizações

Iniciado por Rita Ferreira, Outubro 03, 2015, 04:11:10 PM

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Rita Ferreira

Uma entidade pode utilizar o modelo do custo para reconhecer um ativo biológico:

Sempre, NCRF 18, paragrafo 9
Cumprimentos!
Rita Ferreira

anacfas


Ana M. Almeida

Penso que seja "Apenas quando os preços ou valores determinados pelo mercado não estejam disponíveis e as estimativas alternativas do justo valor não sejam fiavelmente mensuráveis", de acordo com a NCRF 17 parágrafo 13, por se tratar de um ativo biológico.
Cumprimentos
Ana Almeida

barbosajcf

Neste caso respondi - Apenas Quando os preços ou valores determinados pelo mercado não estejam disponiveis e as estimativas alternativas do justo valor não sejam fiavelmente mensuraveis. NCRF 17 - 13

Rita Ferreira

Citação de: Ana M. Almeida em Outubro 03, 2015, 04:18:47 PM
Penso que seja "Apenas quando os preços ou valores determinados pelo mercado não estejam disponíveis e as estimativas alternativas do justo valor não sejam fiavelmente mensuráveis", de acordo com a NCRF 17 parágrafo 13, por se tratar de um ativo biológico.

Colega, a NCRF 17 é apenas aplicada ao produto colhido dos ativos biológicos somente no momento da colheita e não aos ativos biológicos em si, aos quais é aplicada a NCRF 18., paragrafo 4 da NCRF
Cumprimentos!
Rita Ferreira

Ana M. Almeida

Segundo o parágrafo 2, a norma 18 deve ser aplicada na contabilização dos ativos biológicos, do produto agrícola no ponto da colheita, e a subsídios governamentais referidos nos parágrafos 35 e 36, daí ter optado pela resposta que já mencionei.
Cumprimentos
Ana Almeida

Rita Ferreira

Citação de: Ana M. Almeida em Outubro 03, 2015, 04:33:41 PM
Segundo o parágrafo 2, a norma 18 deve ser aplicada na contabilização dos ativos biológicos, do produto agrícola no ponto da colheita, e a subsídios governamentais referidos nos parágrafos 35 e 36, daí ter optado pela resposta que já mencionei.

Colega,

talvez tenhamos aqui uma boa questão para recurso, caso seja necessário.
Cumprimentos!
Rita Ferreira

Rita Ferreira

Citação de: Rita Ferreira em Outubro 03, 2015, 04:42:06 PM
Citação de: Ana M. Almeida em Outubro 03, 2015, 04:33:41 PM
Segundo o parágrafo 2, a norma 18 deve ser aplicada na contabilização dos ativos biológicos, do produto agrícola no ponto da colheita, e a subsídios governamentais referidos nos parágrafos 35 e 36, daí ter optado pela resposta que já mencionei.

Colega,

talvez tenhamos aqui uma boa questão para recurso, caso seja necessário.

Ou não, acho que meti a pata na poça... a colega têm razão.
Cumprimentos!
Rita Ferreira

Ana M. Almeida

Citação de: Rita Ferreira em Outubro 03, 2015, 04:42:06 PM
Citação de: Ana M. Almeida em Outubro 03, 2015, 04:33:41 PM
Segundo o parágrafo 2, a norma 18 deve ser aplicada na contabilização dos ativos biológicos, do produto agrícola no ponto da colheita, e a subsídios governamentais referidos nos parágrafos 35 e 36, daí ter optado pela resposta que já mencionei.

Colega,

talvez tenhamos aqui uma boa questão para recurso, caso seja necessário.

Pois colega, talvez, veremos a opção que a OTOC irá considerar correta. Mas esperemos que não seja necessário recurso :) pensamento positivo.
Cumprimentos
Ana Almeida

Danipontes

Colegas também respondi apenas qd os preços ou valores det pelo mercado não... fiavelmente mensuráveis....


Mas penso que está errada...

Pois ha uma mais completa a que diz que se tem de manter para sempre pelo custo...

O que acham?

Rita Ferreira

Citação de: Ana M. Almeida em Outubro 03, 2015, 04:47:24 PM
Citação de: Rita Ferreira em Outubro 03, 2015, 04:42:06 PM
Citação de: Ana M. Almeida em Outubro 03, 2015, 04:33:41 PM
Segundo o parágrafo 2, a norma 18 deve ser aplicada na contabilização dos ativos biológicos, do produto agrícola no ponto da colheita, e a subsídios governamentais referidos nos parágrafos 35 e 36, daí ter optado pela resposta que já mencionei.

Colega,

talvez tenhamos aqui uma boa questão para recurso, caso seja necessário.

Pois colega, talvez, veremos a opção que a OTOC irá considerar correta. Mas esperemos que não seja necessário recurso :) pensamento positivo.

Ana,
se me permite, longe de mim pensar em recurso, o exame em si não me correu mal entretanto vi que cometi 2 argoladas... mas nada está perdido  :D
Cumprimentos!
Rita Ferreira

LucianaFilgueiras

Apenas quando os preços ou valores de determinados pelo mercado não estejam disponíveis e as estimativas alternativas do justo valor não sejam fiavelmente mensuráveis.

NCRF 17, parágrafo 31.

Duarte Moura

Apenas quando...sejam fiavelmente mensuráveis.
Cumprimentos,
Duarte Moura

debsousa

Apenas quando os preços ou valores determinados pelo mercado não estejam disponíveis e as estimativas alternativas do justo valor não sejam fiavelmente mensuráveis", de acordo com a NCRF 17 parágrafo 31
Cumprimentos,
Débora Sousa

Fátima Lé

Apenas... terá de manter sempre....

Concordo com as vossas respostas... ñ reparei no "sempre"...