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Q 24

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Offline Rita Ferreira

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Q 24
« em: Outubro 03, 2015, 04:11:10 pm »
Uma entidade pode utilizar o modelo do custo para reconhecer um ativo biológico:

Sempre, NCRF 18, paragrafo 9
Cumprimentos!
Rita Ferreira

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Offline anacfas

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Re: Q 24
« Responder #1 em: Outubro 03, 2015, 04:14:47 pm »
Não respondi

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Offline Ana M. Almeida

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Re: Q 24
« Responder #2 em: Outubro 03, 2015, 04:18:47 pm »
Penso que seja "Apenas quando os preços ou valores determinados pelo mercado não estejam disponíveis e as estimativas alternativas do justo valor não sejam fiavelmente mensuráveis", de acordo com a NCRF 17 parágrafo 13, por se tratar de um ativo biológico.
Cumprimentos
Ana Almeida

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Offline barbosajcf

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Re: Q 24
« Responder #3 em: Outubro 03, 2015, 04:19:07 pm »
Neste caso respondi - Apenas Quando os preços ou valores determinados pelo mercado não estejam disponiveis e as estimativas alternativas do justo valor não sejam fiavelmente mensuraveis. NCRF 17 - 13

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Offline Rita Ferreira

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Re: Q 24
« Responder #4 em: Outubro 03, 2015, 04:24:03 pm »
Penso que seja "Apenas quando os preços ou valores determinados pelo mercado não estejam disponíveis e as estimativas alternativas do justo valor não sejam fiavelmente mensuráveis", de acordo com a NCRF 17 parágrafo 13, por se tratar de um ativo biológico.

Colega, a NCRF 17 é apenas aplicada ao produto colhido dos ativos biológicos somente no momento da colheita e não aos ativos biológicos em si, aos quais é aplicada a NCRF 18., paragrafo 4 da NCRF
Cumprimentos!
Rita Ferreira

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Offline Ana M. Almeida

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Re: Q 24
« Responder #5 em: Outubro 03, 2015, 04:33:41 pm »
Segundo o parágrafo 2, a norma 18 deve ser aplicada na contabilização dos ativos biológicos, do produto agrícola no ponto da colheita, e a subsídios governamentais referidos nos parágrafos 35 e 36, daí ter optado pela resposta que já mencionei.
Cumprimentos
Ana Almeida

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Offline Rita Ferreira

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Re: Q 24
« Responder #6 em: Outubro 03, 2015, 04:42:06 pm »
Segundo o parágrafo 2, a norma 18 deve ser aplicada na contabilização dos ativos biológicos, do produto agrícola no ponto da colheita, e a subsídios governamentais referidos nos parágrafos 35 e 36, daí ter optado pela resposta que já mencionei.

Colega,

talvez tenhamos aqui uma boa questão para recurso, caso seja necessário.
Cumprimentos!
Rita Ferreira

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Offline Rita Ferreira

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Re: Q 24
« Responder #7 em: Outubro 03, 2015, 04:45:27 pm »
Segundo o parágrafo 2, a norma 18 deve ser aplicada na contabilização dos ativos biológicos, do produto agrícola no ponto da colheita, e a subsídios governamentais referidos nos parágrafos 35 e 36, daí ter optado pela resposta que já mencionei.

Colega,

talvez tenhamos aqui uma boa questão para recurso, caso seja necessário.

Ou não, acho que meti a pata na poça... a colega têm razão.
Cumprimentos!
Rita Ferreira

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Offline Ana M. Almeida

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Re: Q 24
« Responder #8 em: Outubro 03, 2015, 04:47:24 pm »
Segundo o parágrafo 2, a norma 18 deve ser aplicada na contabilização dos ativos biológicos, do produto agrícola no ponto da colheita, e a subsídios governamentais referidos nos parágrafos 35 e 36, daí ter optado pela resposta que já mencionei.

Colega,

talvez tenhamos aqui uma boa questão para recurso, caso seja necessário.

Pois colega, talvez, veremos a opção que a OTOC irá considerar correta. Mas esperemos que não seja necessário recurso :) pensamento positivo.
Cumprimentos
Ana Almeida

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Offline Danipontes

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Re: Q 24
« Responder #9 em: Outubro 03, 2015, 04:52:04 pm »
Colegas também respondi apenas qd os preços ou valores det pelo mercado não... fiavelmente mensuráveis... .


Mas penso que está errada...

Pois ha uma mais completa a que diz que se tem de manter para sempre pelo custo...

O que acham?

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Offline Rita Ferreira

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Re: Q 24
« Responder #10 em: Outubro 03, 2015, 05:12:25 pm »
Segundo o parágrafo 2, a norma 18 deve ser aplicada na contabilização dos ativos biológicos, do produto agrícola no ponto da colheita, e a subsídios governamentais referidos nos parágrafos 35 e 36, daí ter optado pela resposta que já mencionei.

Colega,

talvez tenhamos aqui uma boa questão para recurso, caso seja necessário.

Pois colega, talvez, veremos a opção que a OTOC irá considerar correta. Mas esperemos que não seja necessário recurso :) pensamento positivo.

Ana,
se me permite, longe de mim pensar em recurso, o exame em si não me correu mal entretanto vi que cometi 2 argoladas... mas nada está perdido  :D
Cumprimentos!
Rita Ferreira

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Offline LucianaFilgueiras

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Re: Q 24
« Responder #11 em: Outubro 03, 2015, 06:42:18 pm »
Apenas quando os preços ou valores de determinados pelo mercado não estejam disponíveis e as estimativas alternativas do justo valor não sejam fiavelmente mensuráveis.

NCRF 17, parágrafo 31.

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Offline Duarte Moura

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Re: Q 24
« Responder #12 em: Outubro 03, 2015, 07:38:45 pm »
Apenas quando...sejam fiavelmente mensuráveis.
Cumprimentos,
Duarte Moura

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Offline debsousa

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Re: Q 24
« Responder #13 em: Outubro 03, 2015, 08:27:56 pm »
Apenas quando os preços ou valores determinados pelo mercado não estejam disponíveis e as estimativas alternativas do justo valor não sejam fiavelmente mensuráveis", de acordo com a NCRF 17 parágrafo 31
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline Fátima Lé

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Re: Q 24
« Responder #14 em: Outubro 03, 2015, 10:34:18 pm »
Apenas... terá de manter sempre....

Concordo com as vossas respostas... ñ reparei no "sempre"...

 

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