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Reembolso de iva

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Offline RosaM

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Reembolso de iva
« em: Março 21, 2012, 02:26:33 pm »
Olá olá a todos,

Nunca pedi um reembolso de IVA, mas como há sempre uma primeira vez para tudo, vou fazê-lo no final deste trimestre, e como estou à nora... peço a vossa ajuda!
Podem dar-me umas dicas, sobre o assunto, nem sei por onde começar, são os ultimos 3 trimestres que devo considerar não é? qual o modelo que devo usar? que cuidados devo ter para não cometer erros!!
Mais uma vez obrigada!

Bom resto de dia!!

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Offline Sara Silva

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Re: Reembolso de iva
« Responder #1 em: Março 21, 2012, 02:52:10 pm »
Vai ver que não oferece grandes problemas..
Preenche a declaração de IVA normalmente, no final coloca o valor do reembolso a pedir no campo apropriado e o restante a reportar.
Se validar a declaração nessa altura o sistema pedir-lhe-à que preencha os anexos de fornecedores.
Será um trimestre por anexo, em que em cada anexo lhe pedirá por campos da declaração periódica de IVA (20,21,22,23,24) colocar o que tem em cada documento lançado para chegar ao valor declarado. Ou seja, terá que indicar a base, o imposto, o NIF do Fornecedor e prefixo (PT, ES, conforme o país de origem), ano e mês de aquisição.
No final do anexo terá os totais que deverá confirmar com os valores declarados no trimestre em causa.
Chamo-a a atenção para o facto de não poder haver duas linhas no mesmo anexo e campo para o mesmo NIF. Terá que somar tudo qto diga respeito ao mesmo fornecedor e esteja no mesmo campo da declaração periódica do trimestre em causa.
Por fim, as regularizações de IVA são colocadas em anexo próprio que se dá pelo nome de regularizações .

Nunca se esqueça de confirmar se os valores finais de cada anexo correspondem aos valores deduzidos e declarados nas declarações periódicas em causa.
Terá que preencher 4 anexos (3 imediatamente anteriores e o da declaração que irá entregar no fim deste trimestre).

Não deixe para o fim do prazo e vá gravando com frequência numa pasta do seu computador.

É tudo, espero ter sido útil.

Cumprimentos,
Sara Silva

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Offline CLARINHA

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Re: Reembolso de iva
« Responder #2 em: Março 21, 2012, 03:13:34 pm »
Já agora será que é só possivel pedir reembolso de IVA se tiver credito nos 12 meses anteriores ou 4 trimestres anterioes ou existe a possibilidade de pedir reembolso de IVa logo na primeira declaração desde que tenha mais de 3000 euros de credito de iva?
 
Obrigada
Clara Nunes TOC
Formadora e Consultora

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Offline lmcorreia

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Re: Reembolso de iva
« Responder #3 em: Março 21, 2012, 03:26:01 pm »
Está tudo explicado, e bem pela colega anterior.
Também terá que elaborar o anexo de clientes, se porventura se tratar de entidade que indique valores no campo 8 - correspondente á reversão do IVA ( devidos pelos adquirentes ).
De resto, é trabalho...!
Pode parecer fácil quando se olha para o limite de 5% da totalidade (valores que podem ser indicados em campo próprio sem identificação de NIF), mas não !
Desde o primeiro reembolso que solicito (2009 para cá) que até os consumos de gasóleo - o meu cliente abastece em variados postos, logo variados NIF's
O software de contabilidade pode ser ferramenta imprescindível (desde que bem configurado)
Nunca demais o alerta: mesmo em off-line pode validar a declaração e na altura de submeter a ligação ao sistema central pode trazer surpresas.
- difrenças nos campos / anexos vs declarações já entregues
- um NIF que entretanto no período declarado deixou de ser Sujeito Passivo - já me aconteceu lançar um documento de foenecedor em mês seguinte (coincidiu com trimestre seguinte) para não substituir declarações (senão a bronca instala-se) e vir a ser confrontado com a coincidência (incrivel) de o mesmo ter entretatnto cessado actividade naquele intervalo !!
 
Por isso, trabalhe pela antecipação.
 
Entretanto e se algum colega estiver identificado com o Regime de Reembolso Mensal - DN nº 18-A/2010 gostaria de trocar impressões.
Cumpri o pedido de enquadramento em Novembro de 2011, e sou surpreendido com o indeferimento com base no nº 2 do artº 22º : valor inferior a 3.000,00 eur !!!!
O contribuinte ficou enquadrado, passou de reg trimestral para mensal, e ....
HUm...!  Estou á espera de resposta dos serviços, mas se alguém tiver informação agradeço
 
Quanto à cloega, também tenho um auxiliar que elaborei em Excel.
Se quiser envio-lhe ou disponibilizo aqui (resta-me saber como...)
 
Cumprimentos

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Offline CLARINHA

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Re: Reembolso de iva
« Responder #4 em: Março 21, 2012, 03:28:45 pm »
Obrigada colega quanto a colocar o anexo é so clicar em baixo onde diz :"Anexos e outras opções" e abre-se uma caixa onde diz " Anexar"
Clara Nunes TOC
Formadora e Consultora

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Offline lmcorreia

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Re: Reembolso de iva
« Responder #5 em: Março 21, 2012, 03:55:28 pm »
Anexo o ficheiro.
POderia estar mais "perfeito" mas tem sido bastante útil
Está desprotegido, como não poderia deixar de ser, mas tem algumas fórmulas/cálculos. Basta ter um pouco de cuidado ou mesmo ajustar á sua maneira
Quanto a elaborar os anexos, se o software não o fizer, a introdução em modo "off-line" da DP de IVA não é muito dificil.
Descobrem-se alguns "tiques" informáticos e pronto !
 
P ex. : "TAB" para saltar campos "P" para Portugal, etc etc - quase nem se mexe no rato(talvez só para inserir linhas, o que pode fazer em branco sabendo antecipadament e o nº que é necessário)
mão esqª para TAB e direita para teclado numérico...!
 
 

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Offline RosaM

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Re: Reembolso de iva
« Responder #6 em: Março 21, 2012, 05:04:25 pm »
Muito obrigada a todos, vou ler tudo com muita atenção para que nada falhe! Vocês são uma grande ajuda..são o máximo!!!

Atrevo...  :-*
Rosa

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Offline MES1959

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Re: Reembolso de iva
« Responder #7 em: Março 21, 2012, 06:47:21 pm »
Caro colega Imcorreia,
Diz que o contribuinte passou de regime trimestral para mensal, mas quando? Tem a confirmação das finanças do reconhecimento do enquadramento? É que sem isso, para todos os efeitos a nível dos serviços, continua no regime trimestral... E foi logo em Novembro quando que fez o pedido para reembolso mensal?
Note que o Artº 22º do CIVA (pelo qual o indeferiram) fala exactamente que nestas limitações. Depois remete para o artº 41 (transcrevo o nº3, alínea e o 4):
"b) Nos casos de sujeitos passivos já registados e abrangidos pelo regime normal, a declaração referida no artigo 32.º só pode ser apresentada durante o mês de Janeiro, produzindo efeitos a partir de 1 de Janeiro do ano da sua apresentação.
4 - Se, findo o prazo referido no n.º 2, o sujeito passivo desejar voltar ao regime normal de periodicidade trimestral, deve apresentar a declaração a que se refere o artigo 32.º durante o mês de Janeiro de um dos anos seguintes àquele em que se tiver completado o prazo do regime de opção, produzindo efeitos a partir de 1 de Janeiro do ano da sua apresentação."
Como sugestão e para melhor compreensão: é de ler o CIVA.
 
Espero ter tido alguma utilidade.
Quanto ao caso que originou este debate, não há mais nada a acrescentar ao que já está dito. É seguir o conselho do colega Imcorreia e vai ver que não custa nada.
Cumprimentos

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Offline masko

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Re: Reembolso de iva
« Responder #8 em: Outubro 05, 2015, 03:19:58 pm »
Boa tarde,

Tenho uma duvida no pedido de reembolso de IVA: no anexo de clientes é necessário reportar as transmissões intracomunitár ias, isto é, valores declarados no campo 7 das declarações periodicas?

Obrigado

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Offline RuiPaulo

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Re: Reembolso de iva
« Responder #9 em: Outubro 06, 2015, 05:02:57 pm »
Boa tarde,

Tenho uma duvida no pedido de reembolso de IVA: no anexo de clientes é necessário reportar as transmissões intracomunitár ias, isto é, valores declarados no campo 7 das declarações periodicas?

Obrigado

Não. A relação de cliente é só os do campo 8. Se não há campo 8, não há relação de clientes, nesse periodo.

 

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