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Reembolso de iva

9 Respostas    23.657 Visualizações

Iniciado por RosaM, Março 21, 2012, 02:26:33 PM

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RosaM

Olá olá a todos,

Nunca pedi um reembolso de IVA, mas como há sempre uma primeira vez para tudo, vou fazê-lo no final deste trimestre, e como estou à nora... peço a vossa ajuda!
Podem dar-me umas dicas, sobre o assunto, nem sei por onde começar, são os ultimos 3 trimestres que devo considerar não é? qual o modelo que devo usar? que cuidados devo ter para não cometer erros!!
Mais uma vez obrigada!

Bom resto de dia!!

Sara Silva

Vai ver que não oferece grandes problemas..
Preenche a declaração de IVA normalmente, no final coloca o valor do reembolso a pedir no campo apropriado e o restante a reportar.
Se validar a declaração nessa altura o sistema pedir-lhe-à que preencha os anexos de fornecedores.
Será um trimestre por anexo, em que em cada anexo lhe pedirá por campos da declaração periódica de IVA (20,21,22,23,24) colocar o que tem em cada documento lançado para chegar ao valor declarado. Ou seja, terá que indicar a base, o imposto, o NIF do Fornecedor e prefixo (PT, ES, conforme o país de origem), ano e mês de aquisição.
No final do anexo terá os totais que deverá confirmar com os valores declarados no trimestre em causa.
Chamo-a a atenção para o facto de não poder haver duas linhas no mesmo anexo e campo para o mesmo NIF. Terá que somar tudo qto diga respeito ao mesmo fornecedor e esteja no mesmo campo da declaração periódica do trimestre em causa.
Por fim, as regularizações de IVA são colocadas em anexo próprio que se dá pelo nome de regularizações.

Nunca se esqueça de confirmar se os valores finais de cada anexo correspondem aos valores deduzidos e declarados nas declarações periódicas em causa.
Terá que preencher 4 anexos (3 imediatamente anteriores e o da declaração que irá entregar no fim deste trimestre).

Não deixe para o fim do prazo e vá gravando com frequência numa pasta do seu computador.

É tudo, espero ter sido útil.

Cumprimentos,
Sara Silva

CLARINHA

Já agora será que é só possivel pedir reembolso de IVA se tiver credito nos 12 meses anteriores ou 4 trimestres anterioes ou existe a possibilidade de pedir reembolso de IVa logo na primeira declaração desde que tenha mais de 3000 euros de credito de iva?

Obrigada
Clara Nunes TOC
Formadora e Consultora

lmcorreia

Está tudo explicado, e bem pela colega anterior.
Também terá que elaborar o anexo de clientes, se porventura se tratar de entidade que indique valores no campo 8 - correspondente á reversão do IVA ( devidos pelos adquirentes ).
De resto, é trabalho...!
Pode parecer fácil quando se olha para o limite de 5% da totalidade (valores que podem ser indicados em campo próprio sem identificação de NIF), mas não !
Desde o primeiro reembolso que solicito (2009 para cá) que até os consumos de gasóleo - o meu cliente abastece em variados postos, logo variados NIF's
O software de contabilidade pode ser ferramenta imprescindível (desde que bem configurado)
Nunca demais o alerta: mesmo em off-line pode validar a declaração e na altura de submeter a ligação ao sistema central pode trazer surpresas.
- difrenças nos campos / anexos vs declarações já entregues
- um NIF que entretanto no período declarado deixou de ser Sujeito Passivo - já me aconteceu lançar um documento de foenecedor em mês seguinte (coincidiu com trimestre seguinte) para não substituir declarações (senão a bronca instala-se) e vir a ser confrontado com a coincidência (incrivel) de o mesmo ter entretatnto cessado actividade naquele intervalo !!

Por isso, trabalhe pela antecipação.

Entretanto e se algum colega estiver identificado com o Regime de Reembolso Mensal - DN nº 18-A/2010 gostaria de trocar impressões.
Cumpri o pedido de enquadramento em Novembro de 2011, e sou surpreendido com o indeferimento com base no nº 2 do artº 22º : valor inferior a 3.000,00 eur !!!!
O contribuinte ficou enquadrado, passou de reg trimestral para mensal, e ....
HUm...!  Estou á espera de resposta dos serviços, mas se alguém tiver informação agradeço

Quanto à cloega, também tenho um auxiliar que elaborei em Excel.
Se quiser envio-lhe ou disponibilizo aqui (resta-me saber como...)

Cumprimentos

CLARINHA

Obrigada colega quanto a colocar o anexo é so clicar em baixo onde diz :"Anexos e outras opções" e abre-se uma caixa onde diz " Anexar"
Clara Nunes TOC
Formadora e Consultora

lmcorreia

Anexo o ficheiro.
POderia estar mais "perfeito" mas tem sido bastante útil
Está desprotegido, como não poderia deixar de ser, mas tem algumas fórmulas/cálculos. Basta ter um pouco de cuidado ou mesmo ajustar á sua maneira
Quanto a elaborar os anexos, se o software não o fizer, a introdução em modo "off-line" da DP de IVA não é muito dificil.
Descobrem-se alguns "tiques" informáticos e pronto !

P ex. : "TAB" para saltar campos "P" para Portugal, etc etc - quase nem se mexe no rato(talvez só para inserir linhas, o que pode fazer em branco sabendo antecipadamente o nº que é necessário)
mão esqª para TAB e direita para teclado numérico...!


RosaM

Muito obrigada a todos, vou ler tudo com muita atenção para que nada falhe! Vocês são uma grande ajuda..são o máximo!!!

Atrevo...  :-*
Rosa

MES1959

Caro colega Imcorreia,
Diz que o contribuinte passou de regime trimestral para mensal, mas quando? Tem a confirmação das finanças do reconhecimento do enquadramento? É que sem isso, para todos os efeitos a nível dos serviços, continua no regime trimestral... E foi logo em Novembro quando que fez o pedido para reembolso mensal?
Note que o Artº 22º do CIVA (pelo qual o indeferiram) fala exactamente que nestas limitações. Depois remete para o artº 41 (transcrevo o nº3, alínea e o 4):
"b) Nos casos de sujeitos passivos já registados e abrangidos pelo regime normal, a declaração referida no artigo 32.º só pode ser apresentada durante o mês de Janeiro, produzindo efeitos a partir de 1 de Janeiro do ano da sua apresentação.
4 - Se, findo o prazo referido no n.º 2, o sujeito passivo desejar voltar ao regime normal de periodicidade trimestral, deve apresentar a declaração a que se refere o artigo 32.º durante o mês de Janeiro de um dos anos seguintes àquele em que se tiver completado o prazo do regime de opção, produzindo efeitos a partir de 1 de Janeiro do ano da sua apresentação."
Como sugestão e para melhor compreensão: é de ler o CIVA.

Espero ter tido alguma utilidade.
Quanto ao caso que originou este debate, não há mais nada a acrescentar ao que já está dito. É seguir o conselho do colega Imcorreia e vai ver que não custa nada.
Cumprimentos

masko

Boa tarde,

Tenho uma duvida no pedido de reembolso de IVA: no anexo de clientes é necessário reportar as transmissões intracomunitárias, isto é, valores declarados no campo 7 das declarações periodicas?

Obrigado

RuiPaulo

Citação de: masko em Outubro 05, 2015, 03:19:58 PM
Boa tarde,

Tenho uma duvida no pedido de reembolso de IVA: no anexo de clientes é necessário reportar as transmissões intracomunitárias, isto é, valores declarados no campo 7 das declarações periodicas?

Obrigado

Não. A relação de cliente é só os do campo 8. Se não há campo 8, não há relação de clientes, nesse periodo.