Bom dia a todos,
Eu sou recém chegado de angola e estive um pouco afastado das novas reformas fiscais.
Acontece que a ler a legislação dos recibos de arrendamento electrónicos fiquei com uma duvida.
Eu tenho um caso de um sócio de uma empresa X que aluga um apartamento por 1000€ mês e cede (subarrenda) 50% do mesmo à empresa para fazer de escritório por 500€ (ou seja, sem margem). Tenho algumas questões quanto ao mesmo...
A primeira é se deve/pode fazer contrato de subarrendament
o com a empresa?
A segunda é se deve emitir recibos electrónicos sobre o mesmo visto que a lei indica apenas quando tem margem que não é o caso?!
Como aconselho o cliente a fazer?
Muito obrigado por tudo,
Cumprimentos
Filipe