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IRS 2015-Cidadão trabalhar estrangeiro

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Offline scmnc

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IRS 2015-Cidadão trabalhar estrangeiro
« em: Novembro 13, 2015, 01:17:52 pm »
Boa tarde,

um cidadão esteve a auferir rendimentos em Portugal até 31/07/2015, pelo que após esta data foi destacado a trabalhar no estrangeiro, países UE, isto é, trabalhou 1 mês voltou 15 dias, voltou a ir e a regressar 15 dias...assim vai permanecer até final do ano 2015.

Os rendimentos auferidos no estrangeiro são alvo de descontos no país de funções e a morada fiscal mantém a de Portugal, visto que vai em trabalho, como destacado e regressa sempre a Portugal.

De acordo com a novas regras de IRS para 2015 gostaria que me ajudassem:

1)É considerado residente fiscal ou não residente, ou ambos?

2) Na declaração de rendimentos IRS 2015, vai declarar os rendimentos auferidos em Portugal e os rendimentos auferidos no estrangeiro, 2 declarações uma residente e outra não residente?Se só declarar a parte dos rendimentos auferidos em Portugal,no país onde trabalhou não declara nada?

3)Mantém o aluguer de uma casa em Portugal, até final do ano 2015, visto ser o único local que tem para ficar quando regressa a Portugal...est as rendas pagas têm que ser declaradas?

Agradecia as vossas opiniões.
Obrigado.

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Offline Fernando Costa

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Re: IRS 2015-Cidadão trabalhar estrangeiro
« Responder #1 em: Novembro 13, 2015, 01:52:23 pm »
Penso que se trata de um residente, que obteve rendimentos fora do território português. Então na modelo 3 de Irs de 2015 vai poder declarar os rendimentos auferidos em Portugal no Anexo A e os rendimentos obtidos no estrangeiro no Anexo J? Ou não ?
Cprs
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Offline scmnc

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Re: IRS 2015-Cidadão trabalhar estrangeiro
« Responder #2 em: Novembro 13, 2015, 01:59:24 pm »
Penso que se trata de um residente, que obteve rendimentos fora do território português. Então na modelo 3 de Irs de 2015 vai poder declarar os rendimentos auferidos em Portugal no Anexo A e os rendimentos obtidos no estrangeiro no Anexo J? Ou não ?
Cprs
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Sim penso que será a opção.
Esta regra mantém-se para 2015?

Obrigado.

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Offline scmnc

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Re: IRS 2015-Cidadão trabalhar estrangeiro
« Responder #3 em: Novembro 13, 2015, 02:07:41 pm »
A minha confusão prende-se com as novas obrigações declarativas com a introdução do conceito de «residente fiscal parcial» :-\

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Offline ricardof.silva

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Re: IRS 2015-Cidadão trabalhar estrangeiro
« Responder #4 em: Novembro 13, 2015, 09:12:35 pm »
Boa noite,
Na interpretação que faço da sua questão, é que o Cidadão não alterou a residência fiscal.
O que nesse caso concordo com o que os colegas escreveram anteriormente.
O conceito residência parcial obriga a alteração da mesma.

 

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