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Responsabilidade do gerente

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Iniciado por YSABEL, Novembro 13, 2015, 02:43:57 PM

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YSABEL

Caros Colegas,

Estou cheia de duvidas, quanto mais procuro mais duvidas tenho, espero que alguém me possa esclarecer/ajudar.
Uma empresa que presta serviços de contabilidade tem um sócio gerente e um gerente que também é TOC da sociedade.
Este Gerente pode ser trabalhador por conta de outrem noutra empresa e gerente não remunerado e TOC na sociedade de contabilidade?
Se a sociedade de contabilidade só obrigar à assinatura do sócio gerente o outro gerente fica desresponsabilizado dos atos da empresa, ou seja apenas é responsável  pelos atos enquanto TOC?

Agradeço ajuda.

Rita Ferreira

Citação de: YSABEL em Novembro 13, 2015, 02:43:57 PM
Caros Colegas,

Estou cheia de duvidas, quanto mais procuro mais duvidas tenho, espero que alguém me possa esclarecer/ajudar.
Uma empresa que presta serviços de contabilidade tem um sócio gerente e um gerente que também é TOC da sociedade.
Este Gerente pode ser trabalhador por conta de outrem noutra empresa e gerente não remunerado e TOC na sociedade de contabilidade?
Se a sociedade de contabilidade só obrigar à assinatura do sócio gerente o outro sócio fica desresponsabilizado os atos da empresa, ou seja apenas é responsável  pelos atos enquanto TOC?

Agradeço ajuda.

Cara Colega,

Se bem entendi, "um gerente que também é TOC da sociedade" este gerente não é socio da sociedade, apenas é o TOC responsável pela sociedade e gerente da mesma.

Sugiro a leitura atenta do o artigo 192º do CSC presume-se que a função de gerente é remunerada, pelo que o TOC não deverá assumir funções de gerência se não for remunerado.

A partir do momento em que o sócio é nomeado sócio-gerente fica automaticamente responsabilizado por todos os atos da empresa.
Se e só se o sócio não for gerente é que poderá ficar desresponsabilizado dos atos da empresa e se e só se, manifestar a sua opinião contrária em deliberações dos sócios.

Espero ter ajudado.


Cumprimentos!
Rita Ferreira

YSABEL

Obrigada pela ajuda.
No entanto o art. 192 nº 5 do CSC diz o seguinte:
"A gerência presume-se remunerada; o montante da remuneração de cada gerente, quando não excluída pelo contrato, é fixado por deliberação dos sócios"
Ora entendo que por contrato poderá ficar estabelecido que o gerente poderá não ser remunerado.

A minha duvida incide mais em que responsabilidades terá este gerente que não é sócio relativamente aos atos da sociedade de contabilidade, uma vez que a assinatura dele não será necessária para a gestão da empresa. E se pode exercer a função de Contabilista Certificado da sociedade sendo gerente não remunerado.

Fernando Costa

O C.C responsável numa sociedade de contabilidade, pelas várias contabilidades que essa sociedade executa, obrigatoriamente tem que ser gerente, salvo se a empresa já tiver um gerente como TOC.
Se é gerente da sociedade, independentemente de ser sócio, a sua assinatura tem que constar obrigatoriamente das fichas das contas bancárias da empresa(regras do Banco de Portugal).
Agora, a sociedade pode ter mais que um, gerente e obrigar-se meramente com a assinatura de só um deles. Nesse caso evita mais que uma assinatura, mas o gerente não sócio, é de facto responsável, mesmo não assinando em conjunto com outro, pela gestão da empresa.
Daí, o relatório de gestão das empresas, ter que ser assinado por todos os gerentes em exercício.
Cprs
FC