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Recibos de Renda Eletrónicos

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Iniciado por manuel soares, Novembro 24, 2015, 11:16:50 AM

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manuel soares

Caros colegas,

Venho solicitar a V/ ajuda para o seguinte:

Uma sociedade por quotas que exerce exclusivamente operações isentas nos termos do artigo 9.º do CIVA (compra e venda de imóveis), e que portanto está dispensada da emissão de faturas, pode emitir recibos de renda eletrónicos diretamente no Portal ou sendo um sujeito passivo de IRC deverá emitir faturas das rendas?

Antecipadamente grato pela V/ ajuda,

Com os melhores cumprimentos,

Manuel Soares

mafi

Sendo sociedade não pode emitir as rendas no portal. As rendas emitidas no portal são só para as pessoas singulares.
A sociedade tem que emitir fatura ou outro doc.equivalente, no SW de faturação.

manuel soares

Obrigado colega.

Cumpts.,

Manuel Soares