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Notas de Crédito de mercadorias sem IVA

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Iniciado por nunomcastro, Novembro 27, 2015, 10:25:41 AM

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nunomcastro

Colegas aqui na empresa temos um fornecedor que emite notas de crédito de mercadorias sem IVA, e segundo eles ao abrigo do n.º 1 e do n.º 2 do CIVA. Além disso dizem que fazem isto desde 2007. Achei muito estranho, até porque em conversa com eles este procedimento é adotado sempre que o cliente é SP de IVA. O que acham? Está correcto?

Rita Ferreira

Citação de: nunomcastro em Novembro 27, 2015, 10:25:41 AM
Colegas aqui na empresa temos um fornecedor que emite notas de crédito de mercadorias sem IVA, e segundo eles ao abrigo do n.º 1 e do n.º 2 do CIVA. Além disso dizem que fazem isto desde 2007. Achei muito estranho, até porque em conversa com eles este procedimento é adotado sempre que o cliente é SP de IVA. O que acham? Está correcto?

Colega Nuno,

Não acho de todo correto, ainda por cima é uma nota de crédito de mercadorias, pressupõe que houve transmissão de bens.

Mas parece que o entendimento da AT é  outro, deixo uma informação vinculativa sobre a opção de emitir n. credito/ n. débito sem regularização de imposto ao abrigo do Art.º 78º do CIVA.

Espero ter ajudado.


Cumprimentos!
Rita Ferreira

nunomcastro

Citação de: Rita Ferreira em Novembro 27, 2015, 10:44:37 AM
Citação de: nunomcastro em Novembro 27, 2015, 10:25:41 AM
Colegas aqui na empresa temos um fornecedor que emite notas de crédito de mercadorias sem IVA, e segundo eles ao abrigo do n.º 1 e do n.º 2 do CIVA. Além disso dizem que fazem isto desde 2007. Achei muito estranho, até porque em conversa com eles este procedimento é adotado sempre que o cliente é SP de IVA. O que acham? Está correcto?

Colega Nuno,

Não acho de todo correto, ainda por cima é uma nota de crédito de mercadorias, pressupõe que houve transmissão de bens.

Mas parece que o entendimento da AT é  outro, deixo uma informação vinculativa sobre a opção de emitir n. credito/ n. débito sem regularização de imposto ao abrigo do Art.º 78º do CIVA.

Espero ter ajudado.

Muito obrigado pela partilha.

nunomcastro

Colega ainda assim essa recomendação da AT fala em descontos e abatimentos, e este caso é uma devolução de mercadoria...

Rita Ferreira

Citação de: nunomcastro em Novembro 27, 2015, 03:18:02 PM
Colega ainda assim essa recomendação da AT fala em descontos e abatimentos, e este caso é uma devolução de mercadoria...

Exato Nuno, por isso coloquei que não concordava, sendo referente a mercadorias.

Cumprimentos!
Rita Ferreira

nunomcastro

Citação de: Rita Ferreira em Novembro 27, 2015, 04:02:02 PM
Citação de: nunomcastro em Novembro 27, 2015, 03:18:02 PM
Colega ainda assim essa recomendação da AT fala em descontos e abatimentos, e este caso é uma devolução de mercadoria...

Exato Nuno, por isso coloquei que não concordava, sendo referente a mercadorias.

Colega estive a falar com o nosso ROC que me confirmou que o processo não sendo totalmente transparente não está incorrecto.

nunomcastro

Citação de: Rita Ferreira em Novembro 27, 2015, 04:02:02 PM
Citação de: nunomcastro em Novembro 27, 2015, 03:18:02 PM
Colega ainda assim essa recomendação da AT fala em descontos e abatimentos, e este caso é uma devolução de mercadoria...

Exato Nuno, por isso coloquei que não concordava, sendo referente a mercadorias.

Obrigado pela ajuda!

Rita Ferreira

Citação de: nunomcastro em Novembro 27, 2015, 04:10:35 PM
Citação de: Rita Ferreira em Novembro 27, 2015, 04:02:02 PM
Citação de: nunomcastro em Novembro 27, 2015, 03:18:02 PM
Colega ainda assim essa recomendação da AT fala em descontos e abatimentos, e este caso é uma devolução de mercadoria...

Exato Nuno, por isso coloquei que não concordava, sendo referente a mercadorias.

De nada :) bom fim de semana.
Obrigado pela ajuda!
Cumprimentos!
Rita Ferreira

Rui2

Não sei se me estará a falhar algum dado, mas a regularização do IVA a favor do fornecedor é uma opção dele.
Se ele emite a NC sem IVA não pode regularizar a seu favor o IVA anteriormente liquidado. Por seu lado, o cliente também não fica obrigado a regularizar o imposto a favor do Estado