colega
isto pode ter várias interpretações e, a minha é a seguinte:
pode sempre confirmar através do e-fatura (no caso de faturas e notas de crédito). no entanto eu, prefiro sempre ter os originais na contabilidade devidamente classificados mas, se não for possível, digo sempre ao cliente/fornecedor que guarde os mesmos em arquivo.
agora, acho que em termos de legalidade, isso é possível, mas nada como consultar a "AT" através do telefone 707 206 707
tiago