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contrato de trabalho (CT) vs contrato colectivo de trabalho (CCT)

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Offline CBRA

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Boa tarde,

solicitava ajuda por parte dos colegas:

quando é que uma empresa aplica o contrato coletivo de trabalho? aplica-se automáticament e ou é necessário pertencer à associação da área de trabalho?

Com as alterações do contrato de trabalho a 01/08/2012,  a nível de trabalho suplementar (pagamento de horas horas), o que é que vigora, o CT ou CCT?

Se me puderem ajudar agradeço.

CBrandão

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Offline cluisc

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Re: contrato de trabalho (CT) vs contrato colectivo de trabalho (CCT)
« Responder #1 em: Novembro 21, 2012, 04:40:29 pm »
1º Aplica-se sempre o que é mais vantajoso para o trabalhador


 Verificar se essa empresa pertence a alguma associação se sim CCT
Se não pertencer ver se CCt tem portaria de extensão que obriga a quem está no sector a cumprir CCT

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Offline CBRA

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Re: contrato de trabalho (CT) vs contrato colectivo de trabalho (CCT)
« Responder #2 em: Novembro 23, 2012, 10:01:31 am »
Obrigado!!!!!!!!!!!! :)

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Offline Patosl

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Re: contrato de trabalho (CT) vs contrato colectivo de trabalho (CCT)
« Responder #3 em: Dezembro 11, 2015, 10:21:07 am »
Bom dia,

Será que me podem dizer como é que eu consigo saber se a empresa está ou não abrangida por um contrato coletivo de trabalho?

Obrigada.

Cumprimentos,

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Offline kushinadaime

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Re: contrato de trabalho (CT) vs contrato colectivo de trabalho (CCT)
« Responder #4 em: Dezembro 11, 2015, 02:27:24 pm »
Numa primeira instância está-se abrangido por um contracto colectivo de trabalho, apenas, se tanto o patrão e o empregado forem afiliados, ambos, directamente ou indirectamente numa organização que assinou o mesmo contracto colectivo.
Mas quem não seja afiliado pode negociar, sem se afiliar, um patrão e um empregado não afiliado ou afiliados podem decidir que querem aplicar um certo contracto colectivo.
A quem não tem contracto colectivo, nem negociou a aplicação de um aplica-se uma portaria de condições mínimas, que regula as condições laborais para um dado sector, que pode ser substituída por uma portaria de extensão do governo a dizer basicamente quem não tem, se aplica certo contracto colectivo.

Em primeira instância aplica-se o contracto de trabalho, e só depois o contracto colectivo de trabalho ou a portaria, e só depois a lei, por esta ordem, no entanto o contracto de trabalho não pode conter disposições menos favorável que a lei ou o contracto colectivo de trabalho sem que a lei ou o cct, basicamente o contracto tem que funcionar nos dois sentidos, e caso haja conflito aplica-se o mais favorável para o trabalhador.

 

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