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Fatura de venda de imobilizado

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Iniciado por madlunatic, Dezembro 28, 2015, 03:21:29 PM

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madlunatic

Boa tarde! Tenho que fazer uma fatura com o imobilizado de uma ipss para outra ipss, que tem um edificio com obras, viat ligeira mista, mobiliarios e etc.

Eu tenho o mapa de depreciações e lá só aparece o descritivo mobiliario; edificio etc! Para não haver + valia vou fazer uma fatura com os valores liquidos.

Na fatura tenho que mencionar: Edificio (valor=edificio + obras) = XXX; Mobiliario(2009)=XXX; Mobiliario(2010)=XXX (ou tenho que mencionar um descritivo mais objetivo ou pode ser assim?)

Esta fatura está isenta de IVA certo?

Agradeço qualquer opiniao sobre o assunto. Cumprimentos

ricardof.silva

Salvo melhor opinião,
O imóvel está isento nos termos do art.º 9 n-º 30 do CIVA.
O restante é preciso verificar se cumpre os requisitos do n.º 32 do art.º 9 do CIVA.
Nos termos da al. b) do n.º 5 do art.º 36 do CIVA menciona "A quantidade e denominação usual dos bens transmitidos ...", pelo que acho que tem de separar por "cadeiras", "mesas", etc, e as respectivas quantidades.