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Agencias de viagens

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Iniciado por Aurora, Janeiro 08, 2016, 11:36:04 AM

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Aurora

Bom dia colegas

Tenho um cliente que é uma agência de viagens. Na sua faturação tem colocar "Regime especial agencias de viagens" ou outra designação qualquer?

Cumprimentos,

AA

brandus

Citação de: Aurora em Janeiro 08, 2016, 11:36:04 AM
Bom dia colegas

Tenho um cliente que é uma agência de viagens. Na sua faturação tem colocar "Regime especial agencias de viagens" ou outra designação qualquer?

Cumprimentos,

AA

Depende. Se facturar serviços em Portugal, Ilhas e países da CE, sim. Tudo o que é extra-comunitário será isento ao abrigo do Artº 14 - nº1 - alínea S ( serviços terrestres ) ou alínea R ( aviação ).

Aurora

Eu penso que ele não colocou nada nas faturas de Portugal e Ilhas.
Mas apliquei-lhe o IVA regime da margem no apuro do IVA

Como resolver isto? Quais as consequências?

Atenciosamente,

AA


brandus

Citação de: Aurora em Janeiro 08, 2016, 04:53:58 PM
Eu penso que ele não colocou nada nas faturas de Portugal e Ilhas.
Mas apliquei-lhe o IVA regime da margem no apuro do IVA

Como resolver isto? Quais as consequências?

Atenciosamente,

AA

Não colocou nada, como assim? Não colocou nenhum descritivo de IVA? Mas isso é obrigatório...
Se apurou o IVA no RML nos casos de Portugal e Ilhas, procedeu bem.
Em termos de IVA estará correcto, em termos fiscais terá de rever o descritivo do IVA nas facturas...