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Comunicação de faturas - SAF-t e Deduções Fiscais de Encargos com Lares

4 Respostas    4.545 Visualizações

Iniciado por vasco_pereira, Dezembro 28, 2015, 04:10:20 PM

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vasco_pereira

Boa tarde,

Trabalho numa IPSS e efetuamos comunicação de faturas via SAf-t todos os meses. As faturas estão emitidas em nome do utente.

Neste caso como pode o familiar/descente deduzir no IRS as despesas de encargos com lares?

Obrigado

kiko

Boa tarde
Nesse caso, acho que não pode deduzir.
A menos que a IPSS tenha contrato com o descedente indicativo do valor que ele/eles suportam da mensalidade do pai/mãe.
Espere mais opiniões

ricardof.silva

N.º 1 do Art.º 69 e al. a) do n.º 1 do art.º 78.º ambos do IRS.
Ou seja, na minha opinião se é considerado ascendente na declaração de IRS(morada fiscal), essa dedução é efectuada conforme as despesas dos dependentes. 

kushinadaime

penso eu que se há-de ter que indicar o nif do ascendente na declaração, mas ainda não vi nenhuma declaração não posso avançar com certezas...

Jacinto Lopes

Boa tarde.

Para não criar problemas a fatura do Lar deve ser passada em nome de quem paga, podendo-se emitir 2 ou mais faturas referentes a mesma mensalidade.

Por vezes os idosos pagam parte da mensalidade com a sua pensão (1 fatura - 450,00 por exemplo) e os filhos pagam o restante, 1 fatura por cada filho até perfazer o valor total, no exemplo com 2 filhos e uma mensalidade de 900,00 euros seriam mais 2 faturas de 225,00 cada, para perfazer os 450,00 dos filhos.

Depois cada filho identifica o ascendente no seu IRS.