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Despesas com a dissolução na conservatória

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Iniciado por Lúcia Lucas, Janeiro 04, 2016, 03:37:03 PM

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Lúcia Lucas

Olá colegas e um bom ano.

Tenho uma duvida, relativamente às despesas com a dissolução de uma sociedade por quotas, em que é composta por um sócio e uma sociedade, a minha questão é as despesas na conservatória posso contabilizar na sociedade que detinha parte da empresa liquidada e lançar na contabilidade? Já ouvi que não, mas qual a lei que seguiu e se tal é verdade?

Obrigada
Cumprimentos,

LL

Lúcia Lucas


ricardof.silva

As despesas estão faturadas a que empresa?
Na minha opinião independentemente de deter parte da empresa, não considero que seja aceite como custo (não acho que se enquadre no art.º 23 do CIRC).

Lúcia Lucas

Obrigada colega.

Na conservatória perguntaram em que NIF queria e como não pôs na sociedade encerrada, pôs na empresa em que detinha a sociedade, pois a sócia também não necessitava da fatura.

Cumprimentos,

Lúcia Lucas