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Descontos p/ seg.social

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Iniciado por lucy-bra, Janeiro 07, 2016, 02:58:58 PM

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lucy-bra

Boa tarde!
Trabalhei durante 7 anos numa empresa tendo as contribuições para a seg.social sempre em dia. agora fiquei desempregada, mas por iniciativa minha, ou seja despedi-me.
A questão é: fico automaticamente isenta de continuar a descontar para a seg.social?! ou tenho de ir lá pessoalmente comunicar?
Acham que devo continuar a pagar sendo que teria de ser de forma independente? O que acham o que é melhor?

Cumprimentos
LUCIANA

Sonia356

É trabalhadora dependente ou independente?
S.R.

lucy-bra


acris64624

Luciana
Se estavas a descontar por conta de outra a empresa automaticamente informa a SS de que já não estas ao serviço. Se estas desempregada não tens de pagar SS só se te inscreveres como independente..
Se fosse eu dirigia-me ao IEFP e a SS para verificares essas situação. ;D
Cumprimentos
acrisousa

arturtiago

Luciana

se é trabalhador independente, pode recorrer ao subsídio de desemprego desde que tenha 720 dias de registo de atividade (contabilizado desde janeiro 2013) e, tenha pago a taxa de 34.75% para a seg social. isto tudo depois de dar baixa da atividade.
se é (foi) trabalhador por conta de outrem, concordo com tudo o que foi dito pelo colegas.
tiago