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Faturação de valor referente a rendimento de julho de 2016

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Iniciado por veronica branco, Janeiro 12, 2016, 02:27:41 PM

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veronica branco

Boa Tarde colegas,

Faturei em dezembro de 2015, um serviço que será executado em julho de 2016.
Já recebi esse valor e em termos de IVA será declarado na declaração do IVA de dezembro de 2015.
Em termos contabilísticos, sendo um rendimento de 2016 há algum impedimento em lançar numa #28 o valor do serviço e regularizar para uma #72 em julho? Na minha opinião estaria a seguir o princípio da especialização.
T~em alguma informação legislativa que me possam sugerir?

Em termos de IES, terei de considerar o valor no quadro 03.Correto?

Muito obrigada