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Gastos desmantelamento

8 Respostas    13.239 Visualizações

Iniciado por nassinha, Julho 20, 2011, 07:01:33 PM

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nassinha

Boa tarde a todos!

Tenho uma dúvida que por mais voltas que dê, não encontro solução que me convença.

A NCRF 7 - Activos Tangíveis diz que a acrescentar ao custo de aquisição do bem (activo fixo tangível), há a considerar também os custos de transporte, custos de adequação ao local, etc, etc e estimativa inicial dos custos de desmantelamento.

Ora, sabendo que determinado activo fixo tangível no fim da sua vida útil vai ter um custo de desmantelamento no valor de 1.500 €, considero este valor a débito na conta 433 por contrapartida de quê? Ainda não tenho documento nem fornecedor a quem atribuir esta estimativa.

Alguém me pode ajudar de como proceder correctamente a este lançamento?

Obrigada

Marina

CláudiaMB

Boa tarde colega,
Estive a consultar um livro que tenho da faculdade e nestes casos o lançamento é a debito 433 em contrapartida de 295. Ou seja constitui uma provisão para esses custos estimados de desmantelamento.
Cumprimentos,
Cláudia Brás

Rui Silva

272 - Outros acréscimos de gastos
Cláudia - tenho ideia que as contas 29 são sempre movimentadas por contrapartida de gastos.
Cumprimentos,
Rui Silva

aUdIoLaB

Concordo com a CláudiaMB

Cumprimentos

Paulo Teixeira

Citação de: CláudiaMB em Julho 20, 2011, 08:56:06 PM
Boa tarde colega,
Estive a consultar um livro que tenho da faculdade e nestes casos o lançamento é a debito 433 em contrapartida de 295. Ou seja constitui uma provisão para esses custos estimados de desmantelamento.
Cumprimentos,
Cláudia Brás
Cumprimentos

Paulo Teixeira

Rui Silva

Colegas
Estive a analisar as contas 29x e temos o seguinte:
291 - impostos
292 - garantias a clientes
293 - processos judiciais em curso
294 - acidentes de trabalho e doenças profissionais
295 - matérias ambientais
296 - contratos onerosos
297 - reestruturações
298 - outras provisões.

Creio que a 295 está totalmente posta de parte. No limite, poderia movimentar a 298. No entanto, uma provisão deve ser constituída com base em probabilidades de ocorrencia. Por exemplo, nas garantias a clientes, a empresa deve debitar gastos por contrapartida da 292 de acordo com a taxa de ocorrencia de avarias dentro do período de garantia do produto que produz/comercializa. As provisões relacionadas com matérias ambientais são especialmente destinadas a pedreiras, minas, etc. que devem constituir provisões continuamente, para que a requalificação do local seja garantida. Nenhum dos valores utilizados nos exemplos acima é um valor exacto. Num mau ano, a empresa pode ter de suportar mais do que provisionou relativamente a garantias a clientes, ou os custos de requalificação de uma pedreira podem ser substancialmente reduzidos com o reaproveitamento do local para outro fim.
No caso enunciado pela Marina, temos uma noção do valor, ou temos mesmo o valor exacto do desmantelamento. Esse valor será acrescido ao activo, por contrapartida de uma conta de fornecedor de imobilizado. No entanto, como não temos a factura, não podemos movimentar a conta de fornecedores. O que fazemos em situações similares? Um acréscimo.
É só a minha opinião, com um bocadinho mais de fundamento que no meu comentário anterior. Espero ter ajudado.
Cumprimentos,
Rui Silva

jpaulobraga

Bom dia,

"A contrapartida do dispêndio estimado para a operação de desmantelamento deve ser reconhecida como uma provisão."

Junto anexo uma parte de uma formação de um grande especialista e para mim o meu melhor docente o Drº Jorge Mota...
Saudações
Paulo Braga

nassinha

#6
Muito bom dia!

Desde já obrigada a todos pela prontidão na ajuda.

Várias pessoas no trabalho que pus a pensar e não chegámos a consenso.  A única opçao que me parecia era fazer uma acréscimo, contudo esta despesa não era um gasto mas sim estava a ser considerado um activo.

Constituir uma provisão será então a opção correcta.

Bem haja a todos!

Marina

CLARINHA

Também concordo com a provisão...
Clara Nunes TOC
Formadora e Consultora

Fátima Mendes

Citação de: jpaulobraga em Julho 21, 2011, 09:55:14 AM
Bom dia,

"A contrapartida do dispêndio estimado para a operação de desmantelamento deve ser reconhecida como uma provisão."

Junto anexo uma parte de uma formação de um grande especialista e para mim o meu melhor docente o Drº Jorge Mota...



Concordo que seja reconhecida como provisão e também com a opnião do colega sobre o "nosso" docente Dr. Jorge Mota, 5 estrelas :)   
Com os cumprimentos,