Notícias:

Contabilistas.net, Fórum das Ciências empresariais!

Ato Isolado - Prazo pagamento IVA

4 Respostas    10.650 Visualizações

Iniciado por ponto, Janeiro 12, 2016, 06:25:37 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

ponto

Boa tarde,

Já li vários tópicos sobre o assunto, aqui no fórum, mas ainda não consegui esclarecer a minha dúvida:

- Data de emissão do recibo: 02/01/2016
- Data prestação serviços: 30/12/2015

Até quando deve ser pago o IVA? Suponho que até dia 20/Janeiro, ou o que conta é a data de emissão (e aí seria até 20/Fev)?

Muito obrigado.

kushinadaime

da parte do empresário a recibos verdes, como respeitou o prazo de emissão da factura é rendimento de 2016 (é pá é um artigo redigido de forma "estranha", é mais útil aplicar essa estranheza assim).

caserta

Artº 27º, nº 2 do CIVA. A parte final, ou seja, " ... até ao final do mês seguinte ao da conclusão da operação".
Neste caso será até ao último dia do mês de Fevereiro, juntamente com a Guia P2.
É a interpretação pessoal do citado artigo.

ricardof.silva

Art. 8
" ...Se o prazo previsto para a emissão da fatura for respeitado, no momento da sua emissão;.."


Art.º 27
"As pessoas referidas na alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º, bem como as que pratiquem uma só operação tributável nas condições referidas na alínea a) da mesma disposição, devem entregar nos locais de cobrança legalmente autorizados o correspondente imposto nos prazos de, respetivamente, 15 dias a contar da emissão da fatura e até ao final do mês seguinte ao da conclusão da operação"

Art.º 36
"..A*) O mais tardar no 5.º dia útil seguinte ao do momento em que o imposto é devido nos termos do artigo 7.º;.."

Ou seja, na minha opinião e conjugando os artigos, se os prazos foram cumpridos (que parece que sim), tem 15 dias para pagar o IVA, se não forem cumpridos os requisitos de emissão da fatura, até ao final do mês seguinte à conclusão da Operação ( a efetivação da prestação de serviço) que seria até ao fim do mês de Janeiro.
Ou seja na minha opinião na conjugação dos artigos e na interpretação dos mesmos, é que na sua situação em concreto tem 15 dias após a emissão da fatura.

ponto

Citação de: ricardof.silva em Janeiro 13, 2016, 11:25:13 AM
Art. 8
" ...Se o prazo previsto para a emissão da fatura for respeitado, no momento da sua emissão;.."


Art.º 27
"As pessoas referidas na alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º, bem como as que pratiquem uma só operação tributável nas condições referidas na alínea a) da mesma disposição, devem entregar nos locais de cobrança legalmente autorizados o correspondente imposto nos prazos de, respetivamente, 15 dias a contar da emissão da fatura e até ao final do mês seguinte ao da conclusão da operação"

Art.º 36
"..A*) O mais tardar no 5.º dia útil seguinte ao do momento em que o imposto é devido nos termos do artigo 7.º;.."

Ou seja, na minha opinião e conjugando os artigos, se os prazos foram cumpridos (que parece que sim), tem 15 dias para pagar o IVA, se não forem cumpridos os requisitos de emissão da fatura, até ao final do mês seguinte à conclusão da Operação ( a efetivação da prestação de serviço) que seria até ao fim do mês de Janeiro.
Ou seja na minha opinião na conjugação dos artigos e na interpretação dos mesmos, é que na sua situação em concreto tem 15 dias após a emissão da fatura.

Também é esta a minha interpretação colega.

Apesar de o recibo ter sido emitido em Janeiro (até foi por dificuldades no portal das finanças, mas isso não vêm ao caso), como diz respeito a serviços prestados no final de 2015, a obrigação de pagamento enquadra-se ainda em Janeiro/2016.