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DESPESAS COM LARES

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Iniciado por VISEU 164, Janeiro 13, 2016, 04:04:32 PM

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VISEU 164

Boa tarde colegas,

Tenho uma duvida, que é a seguinte:
Um idoso vive num lar, as despesas do lar são pagas pelos filhos, tem uma reforma, os filhos só pagam a diferença.
A minha duvida está na forma como é declarada a reforma do idoso, uma vez que ele é casado, a reforma é declarada no anexo A da declaração de irs do filho que deduzir as despesas do lar, porque só um dos filhos é que as pode deduzir, e a reforma da esposa do idoso, é declarada na declaração de IRS como separada?

Alguém que me esclareça esta minha divida.

Obrigado

arturtiago

colega

salvo outras opiniões, a reforma da senhora também é declarada na declaração do filho no campo 7A "ascendentes em comunhão de habitação com o sujeito passivo" isto claro, se os pais viverem com o filho e a morada fiscal ser a mesma.
pode sempre colocar a questão através do 707 206 707 da AT que, eles são muito simpáticos e certamente esclarecem estas dúvidas.
tiago