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Retenção na Fonte

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Iniciado por Artur, Janeiro 19, 2016, 11:29:23 AM

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Artur

Bom Dia colegas
Estou aqui com um dilema que mais parece um trilema.
Um individuo colectado na área da construção civil processou um "recibo verde# no portal da AT a uma empresa e reteve 11,5% de IRS. O contabilista dessa empresa diz que esta errado que deveria ter sido 25% pois foi feito um "Recibo Verde" e não uma Factura normal, onde nesta sim seriam 11,5%.
Pergunto há alguma diferença (em termos de retenção na fonte) entre "Recibo Verde" e Factura normal manual ou não? è que eu tinha até agora a noção de que a retenção era exactamente a mesma... agora estou na duvida  :-[.
Desde já obrigado

arturtiago

1 -  a retenção de 25%,  conforme  a alínea b) do nº 1 do  artº 101 do código do irs, é destinado às atividades profissionais especificamente previstas na tabela a que se refere o artº 151.
2 - a retenção de  11,5 %, é para quando se  trata de rendimentos da categoria B referidos na alínea b) do n.º 1 e nas alíneas g) e i) do n.º 2 do artigo 3.º, não compreendidos na alínea anterior.
na minha opinião se, o emissor do recibo eletrónico não se enquadra na tabela acima, o contabilista tem razão.
tiago

Shrek

Na minha opinião uma vez que essa atividade não se enquandra no artigo 151, o retenção será dos 11.5%. Não me parece que pelo facto de ter ou não passado uma factura faça diferença.

Os recibos verdes emitidos pelo portal das finanças tem agora apartir de 2016 a hipótese de passar uma fatura e mais tarde aquando o recebimento o recibo e a retenção não deixa de ser a mesma.
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