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Compensação por despedimento

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Iniciado por Cristiana L, Janeiro 22, 2016, 03:18:38 PM

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Cristiana L

Olá Colegas,

Tenho uma dúvida que para muitos é básica, mas para não dar respostas erradas prefiro saber a vossa opinião :

Quando ocorre um despedimento por extinção do posto de trabalho a entidade patronal pode pagar a indemnização ao trabalhador faseada? Ou tem obrigatoriamente que ser após o fim do contrato?
A indemnização a pagar está sujeita a IRS e S.Social?

Bom fim de semana :D :D
Cumprimentos,
Cristiana Lopes