Notícias:

Contabilistas.net, O nosso lema é a entreajuda em rede!

Modelo 10

13 Respostas    5.839 Visualizações

Iniciado por Sof1a, Janeiro 18, 2016, 09:51:28 AM

Tópico anterior - Tópico seguinte

Sof1a

Bom dia colegas,

A data de entrega da modelo 10 é até ao final de Fevereiro?

Obrigada.

Fátima V

Cumprimentos,
Fátima

Sof1a

Muito obrigada Colega!

Veramos

Atenção! Passou para Janeiro!

VictorVieira

Até ao dia 01/02/2016, pois o último dia é 31/01/2016 e é fim-de-semana.


tania.domingues



Citação de: Fátima V em Janeiro 18, 2016, 10:08:19 AM
Bom dia,

Até ao final de Fevereiro.

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/irs119.htm

Colega, se reparar, o artigo 119 menciona Janeiro.
Houve essa alteração.
Muita atenção, partilhem com quem puderem, porque há muita gente que não está a par.
Cumprimentos,
Tânia Domingues

Rosamar

Boa tarde colegas,

Alguém já enviou o Modelo 10? Acabei de tentar enviar, mas não consegui, apareceu a mensagem de "sistema central indisponível"
Aconteceu a mais alguém?

Rosamar

tgomes

Boa tarde Colega,

Enviei agora a modelo 10 sem problemas!
Tânia Gomes

CATIA GOMES

Artigo 119.º
Comunicação de rendimentos e retenções



1 - As entidades devedoras de rendimentos que estejam obrigadas a efetuar a retenção, total ou parcial, do imposto, bem como as entidades devedoras dos rendimentos previstos nos n.os 4), 5), 7), 9) e 10) da alínea b) do n.º 3 do artigo 2.º e dos rendimentos não sujeitos, total ou parcialmente, previstos nos artigos 2.º e 2.º-A e nos n.os 2, 4 e 5 do artigo 12.º, e ainda as entidades através das quais sejam processados os rendimentos sujeitos ao regime especial de tributação previsto no n.º 3 do artigo 72.º, são obrigadas a:

a) Possuir registo atualizado das pessoas credoras desses rendimentos, ainda que não tenha havido lugar a retenção do imposto, do qual constem, nomeadamente, o nome, o número fiscal e respetivo código, bem como a data e valor de cada pagamento ou dos rendimentos em espécie que lhes tenham sido atribuídos;

b) Entregar ao sujeito passivo, até 20 de janeiro de cada ano, documento comprovativo das importâncias devidas no ano anterior, incluindo, quando for caso disso, as correspondentes aos rendimentos em espécie que lhes hajam sido atribuídos, do imposto retido na fonte e das deduções a que eventualmente haja lugar ou ainda, nos 15 dias imediatos à respetiva ocorrência, de qualquer facto que determine a alteração dos rendimentos ou a obrigação de os declarar;

c) Entregar à Autoridade Tributária e Aduaneira uma declaração de modelo oficial, referente aos rendimentos pagos ou colocados à disposição e respetivas retenções de imposto, de contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde, bem como de quotizações sindicais:
    i) Até ao dia 10 do mês seguinte ao do pagamento ou colocação à disposição, caso se trate de rendimentos do trabalho dependente, ainda que isentos ou não sujeitos a tributação, sem prejuízo de poder ser estabelecido por portaria do Ministro das Finanças a sua entrega anual nos casos em que tal se justifique;
    ii) Até ao final do mês de janeiro de cada ano, relativamente aos restantes rendimentos do ano anterior;


JoanaSeveriano

Obrigada pelo alerta!!! Esta passou-me completamente ao lado!!
Joana Severiano

Shrek

Obrigado pela informação.
[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]

Rosamar

Bom dia,

Algum colega com o mesmo problema (ver anexo) que eu ao enviar o Modelo 10?

Carlos 4A

Citação de: VictorVieira em Janeiro 18, 2016, 11:19:53 AM
Até ao dia 01/02/2016, pois o último dia é 31/01/2016 e é fim-de-semana.
Atenção Colegas, é até final de Janeiro, nesta caso dia 1/2/2016.
Cumprimentos
Carlos [url="//machado.cc"]Machado.CC[/url]

SílviaTav

Boa noite.

Muito obrigada pela informação.