Associação de pais e encarregados de educação - Modelo 46

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Iniciado por SUSANA PINHO, Fevereiro 08, 2016, 12:15:47 PM

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SUSANA PINHO

Bom dia,

Fui hoje a uma repartição de Finanças, e informaram-me que uma Associação de Pais, com o CAE 94994, está dispensado de emitir fatura e não tem a obrigação de passar uma declaração de quotas a cada membro no final do ano, porque estas despesas não são dedutíveis para efeitos de IRS.
Assim sendo não precisa de preencher a Modelo 46 -Comunicação de despesas de formação e educação.


kushinadaime

não pode preencher esse modelo, visto as despesas da associação de pais não serem despesas de formação e educação.

Código do IRS - Artigo 78ºD Dedução de despesas de formação e educação - http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/irs78d.htm
...
i) Secção P, classe 85 - Educação;
ii) Secção G, classe 47610 - Comércio a retalho de livros, em estabelecimentos especializados;
iii) Secção G, Classe 88910 - Actividades de cuidados para crianças, sem alojamento;
b) Que tenham sido objecto de comunicação nos termos dos nºs 5 e 8.
2 - Para efeitos do disposto no presente artigo, consideram-se despesas de educação e formação os encargos com o pagamento de creches, jardins-de-infância, lactários, escolas, estabelecimentos de ensino e outros serviços de educação, bem como as despesas com manuais e livros escolares.
3 - As despesas de educação e formação suportadas só são dedutíveis desde que prestadas, respectivamente, por estabelecimentos de ensino integrados no sistema nacional de educação ou reconhecidos como tendo fins análogos pelos ministérios competentes, ou por entidades reconhecidas pelos ministérios que tutelam a área da formação profissional e, relativamente às últimas, apenas na parte em que não tenham sido consideradas como encargo da categoria B.