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Arrendamento Férias - e-fatura

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Iniciado por SUSANA PINHO, Fevereiro 14, 2016, 10:53:23 PM

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SUSANA PINHO

Boa noite,

Verifiquei uma fatura passada por uma Imobiliária, IVA Isento Artigo 9º, no e-fatura, a qual diz arrendamento férias, e que apareceu como despesas gerais "outros". Alterei para despesas de alojamento.

Qual é a vossa opinião?

Obrigada,

Susana Pinho

ricardof.silva

Acreditando, que a imobiliária tem o CAE aprovado pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, neste caso é indiferente, uma vez que as despesas de alojamento o valor de dedução é 15% do IVA, neste caso é isento.

Art.º 78.F do CIRS

SUSANA PINHO

Obrigada ricardof.silva

A Imobiliária tem o CAE: 68100

Compreende as actividades de compra e venda de bens imobiliários (possuídos pelo próprio),
nomeadamente, edifícios residenciais e não residenciais e de terrenos. Inclui actividades de
subdivisão de terrenos em lotes sem introdução de melhoramentos.
Não inclui:
· Promoção imobiliária (41100);
· Subdivisão de terrenos com introdução de melhoramentos (42990);
· Exploração de estabelecimentos hoteleiros (551);
· Mediação imobiliária (68311);

O melhor será eu colocar em despesas gerais, uma vez que não há lugar a beneficio fiscal, porque não tem IVA.