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Lei 144/2015 Resolução Alternativa de Litigios

3 Respostas    4.983 Visualizações

Iniciado por debsousa, Fevereiro 29, 2016, 02:16:37 PM

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debsousa

Boa tarde,

Partilho convosco a lei 144/2015. O artigo 18º diz-nos que as empresas têm de informar os clientes sobre qual a entidade intermediária na resolução de conflitos.
Por cá vamos optar por colocar essa informação no lay-out das faturas.
Cumprimentos,
Débora Sousa

Dora A

Colega,

Pode explicar no consiste isto, e o que se tem de fazer.
Cumprimentos
Dora A

tgomes

Já me tinham falado desta lei, mas ficamos sem saber como proceder!
Será que é mesmo necessário colocar esta informação nas faturas? Fala só na obrigação de informar e também fala do sitio da internet  ???
Tânia Gomes

debsousa

Sim colegas, apenas diz que é obrigatório informar e não explica como.

Por aqui nós optamos por colocar essa informação nas faturas. Só sei isto porque também não li a legislação.
Cumprimentos,
Débora Sousa