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Faturação

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Iniciado por Somas e Quadrados, Fevereiro 25, 2016, 05:49:40 PM

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Somas e Quadrados

Boa tarde Colegas

Tenho um emp nome individual que tem estado com a atividade em stand By, mas continua aberta, tem ainda viaturas em Imob. e queria vende-las, o problema é que tinha um programa de faturação que ja não esta sem licença ativa, será que pode faturar no antigo livro de faturas manual?

Agradecia uma ajuda

Isabel


RuiPaulo

Sim. Se no exercício anterior o VN < €100.000 .

cjaa

Citação de: Somas e Quadrados em Fevereiro 25, 2016, 05:49:40 PM
Boa tarde Colegas

Tenho um emp nome individual que tem estado com a atividade em stand By, mas continua aberta, tem ainda viaturas em Imob. e queria vende-las, o problema é que tinha um programa de faturação que ja não esta sem licença ativa, será que pode faturar no antigo livro de faturas manual?

Agradecia uma ajuda

Isabel


Em principio não pode faturar no antigo livro de faturas manual, porque já teve software certificado.
Na portaria nº340/2013 alínea a) nº3 artigo 2º

3 - São ainda obrigados a utilizar programa certificado:
a) Os sujeitos passivos referidos no n.º 1, ainda que abrangidos por qualquer das exclusões constantes do número anterior, quando optem, a partir da entrada em vigor da presente portaria, pela utilização de
programa informático de faturação;

Cumprimentos,
Carlos Amaro

RuiPaulo

Nao sei como conseguem ler faturas manuais nessa norma.

A norma refere que se os excluidos optarem por programa informático ele tem de ser obrigatoriamente certificado.

O que significa também que os excluidos que optaram por usar programa informático antes da entrada em vigor da portaria podem continuar com ele mesmo sendo não certificado.

Cumprimentos

AndreiaM

Colega,

Se ler bem esse artigo, também vai ver que uma entidade, a partir do momento em que opta por um programa certificado (mesmo que não ultrapasse os 10.000€ de faturação), não pode mudar para faturas manuais ;)

Citação de: RuiPaulo em Fevereiro 25, 2016, 09:43:56 PM
Nao sei como consegue ler faturas manuais nessa norma.

A norma refere que se os excluidos optarem por programa informático ele tem de ser obrigatoriamente certificado.

Cumprimentos