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Multa por causa da Declaração Alteração Atividade

5 Respostas    6.861 Visualizações

Iniciado por madlunatic, Fevereiro 27, 2016, 04:59:31 PM

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madlunatic

Boa tarde!! Numa reunião ordinária assembleia foi decidido alterar os órgãos ou acrescentar orgãos de administração em ata. Pela lei temos 15 dias seguidos para declarar essa alteração às Finanças se não existe multa. Mas disseram me que é possivel fazer uma nova assembleia extraordinária, colocar na ordem de trabalhos que se salienta e reforça-se o que se disse na outra reunião e podemos ter novamente 15 dias para comunicar às Finanças. Alguém já ouviu algo parecido?

Bom fim de semana a todos :)

kushinadaime

Que tipo de entidade É? se estiver sujeito a registo comercial não há prazo, é automático e só esperar uns poucos dias.
E se não aparecer sozinho alterado correctamente deverá ser feita uma comunicação no e-balcão (o email da direcção dos serviços de registo e cadastro foi desactivado).

Fernando Costa

A primeira coisa que tem a fazer, é registar a ata com a alteração dos orgãos da administração na conservatória.Penso que tem sessenta dias após a deliberação, para o fazer. Só depois é que vem as finanças, mas também penso que é automático, após o referido registo.
Cprs
FC

madlunatic

Bom dia!! A entidade em causa é uma IPSS. Então com a ata deve se ir à conservatória após sessenta dias corridos?? Depois é que se vai às Finanças??

Cumprimentos e resto de bom dia :)

kushinadaime

Citação de: madlunatic em Fevereiro 29, 2016, 11:04:53 AM
Bom dia!! A entidade em causa é uma IPSS. Então com a ata deve se ir à conservatória...
Depende de que tipo de IPSS é.

madlunatic

É uma fundação, IPSS como pessoa coletiva de utilidade pública, e que saiu em Diário da Républica. Alguma ajuda??

Cumprimentos :)