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REDUÇÃO DA TAXA 0,75%

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Iniciado por VPMMS, Fevereiro 24, 2016, 09:13:02 AM

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VPMMS

Boa tarde,

Em relação à taxa contributiva de 0,75%, a Seg. Social diz podemos beneficiar desde que tenhamos contratos com data inferior a 01 de janeiro de 2016 e tenham auferido até 31 de Dezembro de 2015, a retribuição base mensal de valor entre 505,00 e 530,00 inclusive.

No entanto, já me aconteceu em 2014, quando os funcionários  que recebiam o salário de 485,00€, utilizei este beneficio.

Mas a Seg. Social diz que não bastava receber o salário mínimo, por nos descontos  que iam para a Seg. Social, o valor era superior a 485,00€. (por exemplo: salário 485,00€, sub. alimentação : 27,50€),logo o que ia para a Seg. Social era 512,50€ e por isso não podemos beneficiar deste redução dos 0,75%.

Agora continua assim, certo??

O que conta é o total que vai para a Seg. Social os 530+s/alimentação que é superior ao 530€.

Peço desculpa, se não foi bem explicita.

Espero que me ajudem :( :( :( :(

AndreiaM

Sim, é isso.
Se para além do salário mínimo (vencimento base), recebe mais alguma remuneração sujeita a descontos, já não terá direito à redução.

Citação de: VPMMS em Fevereiro 24, 2016, 09:13:02 AM
Boa tarde,

Em relação à taxa contributiva de 0,75%, a Seg. Social diz podemos beneficiar desde que tenhamos contratos com data inferior a 01 de janeiro de 2016 e tenham auferido até 31 de Dezembro de 2015, a retribuição base mensal de valor entre 505,00 e 530,00 inclusive.

No entanto, já me aconteceu em 2014, quando os funcionários  que recebiam o salário de 485,00€, utilizei este beneficio.

Mas a Seg. Social diz que não bastava receber o salário mínimo, por nos descontos  que iam para a Seg. Social, o valor era superior a 485,00€. (por exemplo: salário 485,00€, sub. alimentação : 27,50€),logo o que ia para a Seg. Social era 512,50€ e por isso não podemos beneficiar deste redução dos 0,75%.

Agora continua assim, certo??

O que conta é o total que vai para a Seg. Social os 530+s/alimentação que é superior ao 530€.

Peço desculpa, se não foi bem explicita.

Espero que me ajudem :( :( :( :(

André Pereira

Bom dia colegas,

E no caso de o funcionário receber pelo SMN 530 €, neste caso sendo Motorista é lhe atribuído mensalmente um valor de 272.10 € (clausula 74 do CCT - trabalho extraordinário 2h dia) e ajudas de custos TIR no valor de 105,75 €.

Estes valores não vão com código de VN, será que pode beneficiar da taxa reduzida?

Agradeço as vossas opiniões.
Cumprimentos,
André Pereira

Fatinha

Para dissipar todas as dúvidas e eventuais divergências poderão ir ao site da segurança social e consultar os trabalhadores com taxa 34%.


Dora A

Ainda relativo a este assunto, já fui verificar os trabalhadores na segurança social directa que têm redução dos 0.75%, mas tenho casos que em Dezembro o trabalhador tinha um ordenado base de 505 e o subsidio de almoço a parte que excede é de 13,23, logo os dois somados dá 518,23, este valor está compreendido entre 505 e 530, mas no site este trabalhadores não aparecem com a redução dos 0,75%.
Outra situação é a entidade não ter pago a segurança social de janeiro em Fevereiro, ou seja, existe dividas e a segurança social mostrar que tem direito à redução.
Cumprimentos
Dora A

manu.9

Boa tarde, Colegas,

No programa de salários não tem nenhum código que taxa a taxa 34%.
Tenho de criar Código.
Que código utilizam na fixa para a redução de 0.75% das empresas com fins lucrativos?