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Pagamento Feriado 2017

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Offline SUSANAPINTO

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Pagamento Feriado 2017
« em: Junho 07, 2017, 12:34:59 pm »
Bom Dia Colegas,

Uma questão, com tantas alterações ao Código Trabalho, o feriado é pago a 50% ?
Este é a ultima versão, lollol, certo??

Nos termos do disposto no art. 269.º, n.º 2 do CT, a entidade empregadora deve
compensar/retribuir os seus trabalhadores pela laboração nos dias-feriado de uma
das seguintes formas:
i.¿ Descanso compensatório com duração de metade do número de horas
prestadas;
ii.¿ Acréscimo de 50% na retribuição horária

Re: Pagamento Feriado 2017
« Responder #1 em: Junho 08, 2017, 02:29:20 pm »
o feriado é pago a 1.5 as horas normais. ou seja, acresce 0.5 ao valor de horas normais.

*

Offline cmlisboam

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Re: Pagamento Feriado 2017
« Responder #2 em: Junho 14, 2017, 03:54:17 pm »
Boa tarde!

Se se trata de "trabalho normal em dia feriado em empresa não obrigada a suspender a laboração nesses dias" (Artigo 269º do Código do Trabalho), a empresa ou paga a remuneração de metade das horas prestadas (ou seja, para além da remuneração desse dia, que já está englobada nos 30 dias de remuneração mensal, paga a remuneração de metade das horas de trabalho prestadas nesse dia) ou dá descanso compensatório igual a metade das horas prestadas. Tudo isto, claro, se a convenção coletiva não disser outra coisa.

Se se tratar de trabalho suplementar, então  já rege o Artigo 268º, n.º 1, alínea a) (aí sim, para além da remuneração do dia, que já está incluída nos 30 dias de remuneração mensal, paga (valor hora x 150% x nº de horas), se convenção coletiva não estabelecer pagamento diverso...).
Cumprimentos!

Cumprimentos

 

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