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Reforma Inglaterra

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Iniciado por CatarinaO, Março 12, 2016, 10:32:45 AM

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CatarinaO

Bom dia,

Um sujeito passivo (residente em Portugal) que recebe reforma de Inglaterra, tem obrigatoriamente de declarar esse rendimento cá, certo?
Como é fora da União Europeia, não sei se tem alguma exceção.

Anejo J.

Obrigada,



arturtiago

bom dia

tem de preencher o anexo J em abril.
a Inglaterra faz parte da união europeia.

Anexo J Rendimentos obtidos no estrangeiro
■ A entregar pelos contribuintes que obtiveram, no estrangeiro,
rendimentos de declaração obrigatória em Portugal,
por exemplo, pensões de reforma. Quem tem contas ou produtos
de investimento em instituições sem sede em Portugal,
têm de identificá-los.

tiago