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IRS 2015 - SOLTEIROS

4 Respostas    3.912 Visualizações

Iniciado por CatiaSofiaSilva, Abril 07, 2016, 11:09:58 AM

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CatiaSofiaSilva

Bom Dia Colegas,

Como preencho o IRS em separado de Mãe e Pai Solteiros com um filho em comum? Em qual dos IRS vai o dependente?? preencho o nif do filho no irs da Mãe e no do Pai? ou só preencho num dos dois?

Obrigado pela ajuda.
Cátia Silva

arturtiago

Cátia

menciona a criança no irs do progenitor que tiver  maior rendimento, pois só a pode mencionar, com o respetivo nif numa declaração.
hipoteticamente, poderá entregar uma declaração conjunta, desde que enquadrem na "união de facto" e, seja essa a vontade dos pais.

tiago

CatiaSofiaSilva

Tiago,
Desde já agradeço a sua resposta.

Resumindo:
1) Pais solteiros/divorciados (mãe divorciada + Pai solteiro ou mãe e pai solteiros ou ainda mãe e pai divorciados) mas que tenham filhos em comum, o dependente só pode ir mencionado numa das declarações, certo?
2) O filho só poderá ser mencionados nos dois, caso entreguem a declaração em conjunto como unidos de facto, é isso?
3) Estive a ver o simulador, e deixa simular unidos de facto, mas com opção de não tributação conjunta, será viável?? neste caso o filho pode ir mencionado nos dois irs?

CátiaSilva




csantos

Pais solteiros - só pode ser mencionado o dependente numa declaração, normalmente naquela que for mais vantajosa;
Em caso de união de facto podem optar por entregar em conjunto ou em separado. Se entregar em separado entra 50% do dependente em cada uma.

Tem de simular e ver qual é mais vantajoso.

Cumps
Cumps,
Célia Santos

CatiaSofiaSilva

Muito Obrigado pelo esclarecimento.

Cumps.
Cátia Slv