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IRS 2015

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Offline marlenemarques

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IRS 2015
« em: Março 23, 2016, 02:17:01 pm »
Boa tarde,

Tenho um cliente que possui no portal da AT morada fiscal em Portugal. Contudo no ano de 2015 trabalhou alguns meses em França para uma empresa portuguesa e o restante tempo para uma empresa francesa. Como devo proceder aquando o envio do IRS? Deve alterar a morada no portal para frança? Devo declarar os rendimentos obtidos em frança no IRS?

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Offline arturtiago

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Re: IRS 2015
« Responder #1 em: Março 23, 2016, 04:04:21 pm »
colega

Nalguns casos, os rendimentos obtidos no estrangeiro podem ter sido sujeitos a imposto
duas vezes: no país de origem e em Portugal. Quando há acordos entre os dois países
para o contribuinte não ser penalizado por esta dupla tributação, o Fisco calcula uma
parte do imposto cobrada a mais e devolve-a ao contribuinte na nota de liquidação (campo
das deduções). Cabe ao contribuinte indicar os rendimentos que ganhou no estrangeiro
no anexo J. Se não o fizer, terá de entregar uma declaração de substituição, ficando sujeito
a uma coima mínima de 25 euros.
resumindo, terá de entregar juntamente com a declaração modelo 3, o anexo J com os rendimentos obtidos, isto é, os liquidados pela empresa francesa, já que os rendimentos da empresa portuguesa (partindo do princípio que a sede da mesma é em Portugal, correto?) são declarados através da mesma ao fisco e, já se encontra no pré-preenchimento da declaração
a entregar em abril próximo.
espero ter ajudado.

tiago


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Offline marlenemarques

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Re: IRS 2015
« Responder #2 em: Março 23, 2016, 05:11:10 pm »
colega

Nalguns casos, os rendimentos obtidos no estrangeiro podem ter sido sujeitos a imposto
duas vezes: no país de origem e em Portugal. Quando há acordos entre os dois países
para o contribuinte não ser penalizado por esta dupla tributação, o Fisco calcula uma
parte do imposto cobrada a mais e devolve-a ao contribuinte na nota de liquidação (campo
das deduções). Cabe ao contribuinte indicar os rendimentos que ganhou no estrangeiro
no anexo J. Se não o fizer, terá de entregar uma declaração de substituição, ficando sujeito
a uma coima mínima de 25 euros.
resumindo, terá de entregar juntamente com a declaração modelo 3, o anexo J com os rendimentos obtidos, isto é, os liquidados pela empresa francesa, já que os rendimentos da empresa portuguesa (partindo do princípio que a sede da mesma é em Portugal, correto?) são declarados através da mesma ao fisco e, já se encontra no pré-preenchimento da declaração
a entregar em abril próximo.
espero ter ajudado.

tiago

Muito obrigada!  :)

 

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