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Atribuição de viaturas aos sócios

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Iniciado por csov, Março 31, 2016, 03:33:33 PM

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csov

Boa tarde Colegas,

Tenho um cliente que apenas tem registadas na empresa, viaturas de turismo, que no final de cada exercício se reflecte num valor elevado de tributações autónomas a pagar.

Assim sendo colocou-se a hipótese de atribuir, através de um acordo escrito, a utilização permanente das viaturas aos sócios.

Sei que este rendimento em termos de IRS deve ser processado nos recibos de remunerações mensais, sem retenção e que será um rendimento em espécie, tributado na categoria A, no entanto a minha dúvida prende-se com a incidência da segurança social.

A base de incidência é 0,75% do custo de aquisição ou será valor de mercado - como para o IRS?
O desconto para a segurança social é feito mensalmente nos recibos de vencimento e entregue na declaração de remunerações ou é entregue/processado apenas uma vez no ano?

Agradecia ajuda nesta questão.

Bom trabalho colegas


Cátia