collapse

Pesquisa



Subsidio de desemprego

  • 3 Respostas
  • 3807 Visualizações
*

Offline raquelsofiam

  • ****
  • 868
  • 22
  • Sexo: Feminino
Subsidio de desemprego
« em: Agosto 02, 2011, 10:22:33 am »
Olá colegas

Temos uma funcionaria que está sempre a faltar, ou de baixa!
Após a baixa de 12 dias vem trabalhar 1/2 semanas e volta a meter baixa!
Para nós é insuportável uma situação destas, uma vez que temos atendimento ao balcao e faltando sempre um funcionário as coisas complicam.

estivemos a falar com a funcionária e a mesma aceita o despedimento por mutuo acordo, mas queria receber o subsidio de desemprego.

O que tenho conhecimento é que só é possivel a funcionária receber se se tratar de despedimento por parte da entidade empregadora, certo?
Uma vez que é efectiva, o despedimentos só pode ser feito por justa causa(que não se aplica, uma vez q as faltas são justificadas) ou por extinção de posto de trabalho, que também não se aplica (ela saindo temos de meter alguém).

A funcionária referiu que se for mutuo acordo, ela pode ficar a receber na mesma subsidio de desemprego.
Gostaria de saber se está hipótese é ou não correcta! e se for em que circunstâncias .

Obrigada pela ajuda!
Raquel Moreira

*

Offline Shrek

  • *****
  • 1419
  • 71
  • Sexo: Masculino
  • Acreditar que você pode já é meio caminho andado.
Re:Subsidio de desemprego
« Responder #1 em: Agosto 02, 2011, 10:56:16 am »
Olá Raquel

Isto é o que encontrei sobre o novo regime de acesso ao subsidio de desemprego.

O que diz o novo regime
A regra básica é a de que a cessação de contrato por acordo só é considerada desemprego involuntário (isto é, com acesso ao subsídio de desemprego) quando se integre num processo de redução de efectivos, seja por motivo de reestruturação, viabilização ou recuperação da empresa. Mas o Governo acabou por flexibilizar esta regra, criando uma espécie de quota de despedimentos por mútuo acordo para outras situações, desde que possam justificar despedimento colectivo ou que resultem de extinção de posto de trabalho.

Assim, nas empresas que tenham até 250 trabalhadores são admitidas rescisões amigáveis (com direito a subsídio) até três trabalhadores ou 25% do quadro de pessoal por cada triénio. Nas empresas que tenham mais de 250 trabalhadores o limite é de 62 trabalhadores ou 20% do quadro de pessoal.

Apenas quero acrescentar que por mútuo acordo ela pode exigir os direitos dela.|

« Última modificação: Agosto 02, 2011, 11:02:41 am por Shrek »

*

Offline jpaulobraga

  • ****
  • 385
  • 11
  • Sexo: Masculino
  • "A alegria não está nas coisas: está em nós."
Re:Subsidio de desemprego
« Responder #2 em: Agosto 02, 2011, 11:30:01 am »
Raquel, creio que pelo mútuo acordo a funcionário não terá fundo de desemprego.
Como referiu o colega Sherk o desemprego tem de ser involuntário… o que não será o caso.
Até porque repara, no mútuo acordo que motivo estás a pensar colocar?

Quanto às %´s do novo regime de acesso ao subsídio de desemprego, são bonitas no papel…porque na prática não as aplicam.
Já tive situações idênticas e a segurança social só aceita o fundo de desemprego se a situação de desemprego for involuntária. Para o fundo de desemprego ser aceite e ser considerado involuntário, o funcionário tinha de apresentar uma “reclamação” no ACT, que não aceitava o despedimento… só assim a segurança social considerava o despedimento involuntário.
Porque se o funcionário aceita o despedimento este não é involuntário, pois aceitou o despedimento…mas se apresentar uma “reclamação” no act o funcionário não está aceitar o despedimento… a empresa é que o está obrigar.
Mas esta solução as empresas não gostam...
Existem outras formas de fundo de desemprego...m as prefiro não me prenunciar.
Saudações
Paulo Braga

*

Offline raquelsofiam

  • ****
  • 868
  • 22
  • Sexo: Feminino
Re:Subsidio de desemprego
« Responder #3 em: Agosto 02, 2011, 12:10:40 pm »
OBRIGADA COLEGAS!
Raquel Moreira

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
5 Respostas
4987 Visualizações
Última mensagem Fevereiro 18, 2011, 02:12:20 pm
por Carlos Rodrigues
4 Respostas
5395 Visualizações
Última mensagem Abril 12, 2011, 10:36:25 am
por MiguelN
3 Respostas
3809 Visualizações
Última mensagem Setembro 27, 2011, 12:21:43 pm
por raquelsofiam
3 Respostas
3581 Visualizações
Última mensagem Novembro 30, 2011, 11:37:33 am
por bf
2 Respostas
2796 Visualizações
Última mensagem Janeiro 17, 2012, 03:42:27 pm
por lilianacatarina

Receba novos posts por e-mail

Powered by follow.it

Empregos

Oferta de Emprego Lagos por Alexandra Filimonova
[Março 02, 2026, 04:23:08 pm]


Contabilista - Peniche (Oeste) por hcunha
[Fevereiro 24, 2026, 07:22:11 pm]


Procuro Trabalho em regime Remoto por fabianarosa
[Fevereiro 23, 2026, 08:59:59 pm]

Mensagens recentes

Mapa 32 por jose valente
[Hoje às 06:27:51 pm]


Re: Apuramento Resultados por alexandraM
[Hoje às 01:02:14 pm]


Apuramento Resultados por Kiki75
[Hoje às 11:31:12 am]


Penhora de vencimento pela Segurança Social por RMSP71
[Março 13, 2026, 06:33:53 pm]


Compensação por cessação de contrato de trabalho por invalidez por Kiki75
[Março 13, 2026, 05:11:03 pm]


Re: Compensação por cessação de contrato de trabalho por Kiki75
[Março 13, 2026, 04:14:44 pm]


Entrega da modelo 30 em falta, como proceder? por Contabilistas.net
[Março 13, 2026, 03:25:17 pm]


Re: Impostos Diferidos - Lógica dos lançamentos por inesmg
[Março 12, 2026, 05:18:31 pm]


Re: Impostos Diferidos - Lógica dos lançamentos por AndreiaM
[Março 09, 2026, 03:22:08 pm]


Re: Subsidio de alimentação colaboradores de IPSS por inesmg
[Março 07, 2026, 07:15:21 pm]


Subsidio de alimentação colaboradores de IPSS por CFERNANDES
[Março 06, 2026, 11:26:40 am]


Impostos Diferidos - Lógica dos lançamentos por inesmg
[Março 05, 2026, 07:49:20 pm]

* Exame OCC

Não foram encontradas mensagens.

Votações

  • A minha prestação no exame foi..
  • Ponto Excelente
  • 4 (20%)
  • Ponto Boa
  • 6 (30%)
  • Ponto Razoavel
  • 3 (15%)
  • Ponto
  • 5 (25%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 2 (10%)
  • Votos totais: 20
  • Ver Tópico
Março 2026
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5 6 7
8 9 10 11 12 13 [14]
15 16 17 18 19 20 21
22 23 24 25 26 27 28
29 30 31

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.