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Duvida - artigo 70º do CIRS

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Iniciado por susanamoreira, Abril 03, 2016, 02:03:35 PM

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susanamoreira

Boa tarde,
Antes de mais quero agradecer a possível ajuda e atenção dispensada a esta minha duvida.
Na primeira parte do nº1 do artigo 70º do CIRS diz que para sujeitos passivos com rendimentos predominantemente originados em trabalho dependente e/ou pensões, o rendimento liquido (=rendimento bruto - colecta) não pode ser inferior a (euro) 8500.
Ora, tendo eu usado o simulador de http://www.financaspessoais.pt/ (que sempre correspondeu às expectativas), obtive um resultado favorável, pois significaria que a minha mãe que é pensionista, não teria que pagar IRS.
Contudo, após iniciar submissão da declaração de IRS no portal das finanças, quando faço a simulação, apresentava um valor a pagar de 212.06€.
Mas quando comparo as duas simulações, reparo que na simulação de http://www.financaspessoais.pt/, mencionava "Isenção prevista no artigo 70 do CIRS".
De facto, pelo que consegui apurar e perceber, esta ultima simulação faz sentido, isto porque aplicando o artigo 70.º dá um valor máximo a pagar de imposto de: Sujeito Passivo = 8566.81 (rendimento global) - 8500 = 66.81 > quer isto dizer que este sujeito passivo não pode resultar num imposto superior a 66.81, de forma a ele ficar com pelo menos 8.500 liquidos.
Agora a minha duvida é: tendo em conta que a simulação do portal das finanças dá 212.06 para pagar, como devo proceder? Não a vou submeter sabendo que está errada. Devo colocar a questão no serviço de finanças, submeto em papel? O que me aconselham a fazer?
Muito obrigada.

TeresaFreire

Olá,
Eu só fiz a simulação no site das financas, no entanto no caso de rendas o resultado é diferente se discriminar o prédio ou não.
De toda a forma se n for esse o caso eu submetia pela net e aguardava resultados posteriores para poder exercer o meu direito.
Reclamar antes de lhe serem solicitado os euros para mim não faz qualquer sentido
Cumprimentos
Teresa Freire

ricardof.silva

Eu aconselho submeter e depois reclamar.