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Rendas pagas - IRS 2015

5 Respostas    13.265 Visualizações

Iniciado por tecoelho, Abril 01, 2016, 09:38:32 AM

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tecoelho

Bom dia colegas,
Sou novata nisto...
Talvez me consigam esclarecer uma dúvida relativamente às rendas pagas/IRS.

Estou numa casa alugada à cerca de 1 ano pelo que terei de colocar no IRS encargos com rendas pagas relativamente a 2015, tenho contrato de arrendamento em que estão mencionados o meu NIF e o do meu namorado. Ou seja, os dois recebemos o recibo electrónico com o valor total da renda. E o valor que aparecia nas despesas de rendas era igual nos dois (ou seja, o valor global que pagámos no total). Como estão os dois NIF's esse valor não devia ser dividido?

2ª questão, ontem estive a simular o meu IRS e no quadro 7(se não estou em erro) do anexo H no campo do NIF arrendatário (pus o NIF do senhorio) e no NIF mutuante/locador também pus o do senhorio.
Pelo que me deu erro no NIF do arrendatário (dizendo que estava inválido) Apaguei... deixei só o NIF do senhorio no campo "mutuante/locador" e já não apareceu erro nenhum. Estará correto assim?

Obrigado pela vossa atenção.
É a primeira vez que declaro rendas e estou um pouco à nora.

Cumprimentos,

arturtiago

quanto à 1ª questão é assim - digo eu -
uma vez que o contrato está registado nas finanças, o fisco sabe que o mesmo se encontra em nome de dois sujeitos passivos, porém, deveriam de ser emitidos 2 recibos com os valores em parte iguais da renda (ex: renda de € 200.00 seria um recibo de € 100.00 para cada).
agora se o recibo está só em nome de um dos locatários, ao preencher a declaração de irs, pode separar os valores que cabe a cada um, a menos que seja só um a pagar a renda!!
entendam-se!!!

quanto ao preenchimento do anexo H campo 7 no nif do mutante/locador deve ser identificado o senhorio se  for uma entidade com o qual foi contraído em empréstimo para aquisição do imóvel para aluguer. assim sendo, preenche o nif do senhorio no campo arrendatário tal como fez.
espero ter ajudado
   tiago

tecoelho

Obrigado pela sua resposta.

Nos recibos da renda os inquilinos têm o nome de nós dois. Daí a minha dúvida. Como o valor total das rendas, tanto aparece no meu como no dele (estamos a fazer em separado) dá a sensação que está a ser em duplicado.

Quanto aos Nifs arrendatário e locador, também tenho umas dúvidas. Porque arrendatário é sinónimo de inquilino (estarei errada??) e os inquilinos somos nós, e o senhorio o locador.

Sinceramente estou um pouco confusa...

arturtiago

anexo H:
código 05 -  Encargos com rendas de prédio destinado à habitação permanente – alínea a) do n.º 1 do artigo 78.º-E do Código do IRS

Na coluna NIF do mutuante/locador deve ser identificado o senhorio do imóvel arrendado para habitação permanente e sobre o qual foram pagas rendas - que é o vosso caso.

A coluna NIF do arrendatário apenas deve ser preenchida quando na primeira coluna seja indicado o código 02 – Juros de dívidas contraídas até 31 de dezembro de 2011,
respeitantes a prédios arrendados para habitação permanente do arrendatário [alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 78.º-E do Código do IRS].

tiago

tecoelho

Muito obrigado colega,

Agora sim, estou esclarecida!!

karlla

Boa tarde Colegas,
Ainda sou novata nisto agradecia que alguém me ajudasse sff

Relativamente ao anexo H NO QUADRO 6 C se eu colocar que" não "e fizer verificar não dá erro nenhum e faço simular e  dá me um valor a receber . mas eu verifiquei que nas deduções a coleta não estavam lá o valor a deduzir das rendas se eu voltar á simulação e no anexo H QUADRO 7 preencher os dados do imóvel ai sim já me aparece outro valor a receber e já aparece no valor das deduções a coleta o valor das rendas e normal o simulador não dar erro a dizer que seria necessário preencher o quadro 7 uma vez que existem rendas pagas?

é que se eu só preencher o quadro 6C como a resposta não ele não me obriga a preencher o quadro 7, mas penso que para quem paga rendas tem de preencher correto?


alguém me consegue ajudar?