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Rendimentos no estrangeiro

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Offline JoaoA

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Rendimentos no estrangeiro
« em: Abril 06, 2016, 07:27:23 pm »
Boa tarde colegas,

Só uma pequena questão. Quem no ano 2015  obteve rendimentos no estrangeiro tem que os declarar no IRS em portugal ?

Obrigado e cumprimentos

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Offline arturtiago

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Re: Rendimentos no estrangeiro
« Responder #1 em: Abril 07, 2016, 08:42:34 am »

Quando os contribuintes deixam de residir no País, é essencial alterarem o domicílio fiscal no prazo de 60 dias, para as Finanças saberem que a residência habitual mudou.

exemplo:

Fui trabalhar para o estrangeiro em setembro de 2015 e não obtive mais rendimentos em Portugal. Sou considerado residente? Apesar de ter estado mais de 183 dias em Portugal, tem
residência fiscal parcial. É considerado residente fiscal no período de 1 de janeiro a 31 de agosto e não residente entre setembro e dezembro. Entregue uma declaração de IRS assinalando a condição de residente e inclua os rendimentos que obteve fora de Portugal entre setembro e dezembro, preenchendo o anexo J.

se está a residir no estrangeiro todo o ano isto é, se  todos os rendimentos são obtidos no país onde se encontra, não tem de preencher o irs.
 
espero ter ajudado.
   tiago

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Offline Shrek

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  • Acreditar que você pode já é meio caminho andado.
Re: Rendimentos no estrangeiro
« Responder #2 em: Abril 07, 2016, 10:07:37 am »
Estou a assumir que o SP trabalha em Portugal e obteve rendimentos do estrangeiro, logo preenche o anexo J na data da sua entrega da Mod. 3.

 

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