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Recibos Verdes

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Iniciado por pmachaqueiro, Abril 09, 2016, 11:27:08 PM

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pmachaqueiro

Boa noite colegas
Sei que este assunto já aqui foi falado, mas cada vez tenho mais duvidas.
1- Um recibo verde passado em Fevereiro 2016 mencionando serviços prestados em 2015, quando deve ser declarado no Modelo 10.
2 - Se este mesmo recibo for passado a um sujeito passivo de IRS (serviços de ama) quando deve ser considerado beneficio fiscal no Modelo 3 2015 ou 2016, uma vez que no E Factura o mesmo está considerado no ano 2016.
Agradeço desde já a vossa ajuda.

kushinadaime

1
Deve ser declarado no modelo 10 do ano em que for pago, imagine que é pago em 2018, vai no modelo 10 de 2018, o modelo 10 não tem nada a haver com a data em que é rendimento ou custo, tem a haver com a data da liquidação, tal como diz as instruções:
"...
a) Pagos ou colocados à disposição do respetivo titular, quando enquadráveis nas categorias A,
B, F, G e H do IRS;
...
Não devem ser incluídos os rendimentos que, no ano a que respeita a declaração, tenham sido objeto de faturação mas que não tenham sido pagos ou colocados à disposição do titular." in instruções do modelo 10."

2
é despesa para IRS da mãe quando a despesa é suportada, continuando com o meu exemplo, entra no IRS de 2017

Atenção que actualmente tem recibos verdes para servir de facturas-recibo, tem recibos verdes para servirem de facturas e tem recibos verdes para servirem de recibos, cada um dos tipos tem de ser usados nos respectivos casos senão podem haver dissabores...