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Iniciado por mokinhas21, Abril 08, 2016, 05:37:18 PM

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mokinhas21

Boa Tarde colegas,

Preciso da vossa ajuda. Lembro-me de á uns tempos terem falado em algum lado que o trabalhadores a RV que passassem RV apenas a uma entidade, poderiam ser considerados como empregados da mesma. Isso está em vigor?

E se sim o fato de serem considerados empregados da entidade muda a Fase em que o IRS tem de ser entregue? Passam de 2ª para 1ª fase??

Agradeço a vossa ajuda.
Cumprimentos,
Elisa Dinis

caserta

Colega, veja o nº8 do artº 28º do CIRS.

mokinhas21

Obrigada colega pela ajuda.

Mas o nº8 do art. 28 do CIRS não tira a minha duvida de se o contribuinte muda ou não de fase de irs :/
Cumprimentos,
Elisa Dinis

caserta

Colega, desculpe só responder agora.
A opção pelas regras da categoria A, implica o preenchimento do Anexo B, neste caso o quadro 4-A, linha 403, e, também, o quadro 5, do mesmo anexo.
2ª fase.