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IRS - PENSÃO DE ALIMENTOS

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Iniciado por liliana.ldm, Abril 21, 2016, 10:43:01 AM

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liliana.ldm

Bom dia colegas,

Surgiu-me a seguinte situação:

O sujeito A, divorciado, teve a seu cargo de janeiro a maio de 2015 a filha, desta situação recebia a pensão de alimentos do pai.

Acontece que em junho a filha passou a ficar com o pai e os papéis inverteram-se. De junho a dezembro o sujeito A passou então a pagar pensão de alimentos e não a receber.

Como vou tratar desta situação a nível do preenchimento do Modelo 3?

Ao fazer o IRS não posso por a filha como dependente do sujeito A, pois em 31 de Dezembro não o era.

E assim sendo não consigo fazer o preenchimento do seguinte modo:

- De janeiro a maio tem rendimento de pensão de alimentos - Anexo A

- De junho a dezembro tem despesa com pensão de alimentos - Anexo H

Obrigada  :)
LM

kushinadaime

A regulação de poder paternal como está?
A meu ver põe a filha na declaração de quem tem o poder paternal a 30 de Dezembro, e a pensão como rendimento da filha...