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Retenção na fonte de IRS - Conjuge no estrangeiro

2 Respostas    3.261 Visualizações

Iniciado por Crisjovi, Abril 27, 2016, 11:26:28 AM

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Crisjovi

Bom dia,

No caso de um dos cônjuges ir trabalhar para o estrangeiro (mudando a sua morada fiscal), o conjuge que fica deve fazer a sua retenção na fonte de IRS com base na tabela de Casado 1 Titular ou Casado 2 Titulares?  ???

Obrigada pela ajuda.

arturtiago

colega

a propósito da alteração da morada, avisou o fisco???
sendo casados à data de 31 de dezembro, deve fazer a retenção na base de "casado 2 titulares"
no preenchimento da declaração...é outra conversa ou seja, faz a entrega individual.
digo eu...
tiago

PedroAires

Boa tarde,

Penso que seja 2T.
Partindo do principio da residência, tendo-se mudado para um país com um sistema fiscal mais vantajoso, é considerado residente por 5 anos.

Cumps