bom dia
na minha opinião e, dependendo do valor, porque não levar o valor a ativos intangíveis :
2475 - Elementos da propriedade industrial, tais como patentes, marcas, alvarás, processos de produção, moldes ou outros direitos assimilados, adquiridos a título oneroso e cuja utilização exclusiva seja reconhecida por um período limitado de tempo. .
com uma depreciação de 33,33%
tiago