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Contabilidade e fiscalidade

Dúvida Teste Diário 17MAIO16

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Iniciado por WagnerTDI, Maio 19, 2016, 05:12:51 PM

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WagnerTDI

Boa tarde colegas,

Tenho uma dúvida em relação à 1ª questão do teste diário. A resposta correta foi atribuída como a D) e nos lançamentos a efetuar surgiu-me uma dúvida em relação à classificação do desmantelamento:

Débito 433 por 484.000€
Crédito 2711 por 481.000€
Crédito 298 por 3.000€.

De acordo com o artigo 31º nº2 a) do CIRC  , as despesas com o desmantelamento não devem ser consideradas para efeitos de determinação do valor depreciável ou amortizável . Desta forma, o lançamento do desmantelamento na conta 433 suscita-me dúvida quanto à sua legalidade.

Gostava que me explicassem o porquê deste lançamento e como efetuar uma depreciação desta máquina no futuro, já que a mesma está escriturada com a soma do desmantelamento.

Ana Almeida

Boa noite

1 - d)
2 - a)
3 - b)
4 - b)

WagnerTDI

Cara colega,

Vejo que se enganou ao postar. Se puder ajudar com a minha dúvida, agradecia.

lenia_12

Caro colega, espero ajudar na sua dúvida.

Penso que a interpretação contabilística e fiscal sejam distintas.

Contabilisticamente:
Segundo o NCRF 7 §17 determina o que deverá ser incluído como custo, a registar na conta 43.
Como tal:
Custo = preço compra (a) + custos directamente atribuíveis (b) + custos de desmantelamentos (c)
         = 500.000€ - (500.000€ x 5%) + 1.000€ + 5.000€ + 3.000€ = 484.000€

Obtemos assim o valor contabilístico do custo, a registar na conta 433. Entretanto os 3.000€ não será para a 2711 mas sim uma provisão na conta 29, segundo o §19 da NCRF 7.

As depreciações serão realizadas considerando o custo de desmantelamento, ou seja, os 484.000€. Pois é um custo agora conhecido, e portanto deve ser reconhecido seguindo a característica da prudência, como uma provisão, mas que só teremos no final da vida útil do activo.

Dep. = 484.000€ / 10 anos = 48.400€ (Supondo que se deprecia pelo método da linha recta)

Fiscalmente:
É uma provisão não aceite, e como tal só consideram como custo os 481.000€.
E as depreciações aceites serão sobre esse valor.

Dep. = 481.000€ / 10 anos = 48.100€ (Supondo que se deprecia pelo método da linha recta)

Sendo que temos uma diferença, vamos ter correcções fiscais e impostos diferidos.

Espero ter ajudado. :)
Têm de analisar se as questões estão a pedir uma interpretação contabilística ou fiscal.
Votos de bom estudo colega

t.nunes

Citação de: WagnerTDI em Maio 19, 2016, 05:12:51 PM
Boa tarde colegas,

Tenho uma dúvida em relação à 1ª questão do teste diário. A resposta correta foi atribuída como a D) e nos lançamentos a efetuar surgiu-me uma dúvida em relação à classificação do desmantelamento:

Débito 433 por 484.000€
Crédito 2711 por 481.000€
Crédito 298 por 3.000€.

De acordo com o artigo 31º nº2 a) do CIRC  , as despesas com o desmantelamento não devem ser consideradas para efeitos de determinação do valor depreciável ou amortizável . Desta forma, o lançamento do desmantelamento na conta 433 suscita-me dúvida quanto à sua legalidade.

Gostava que me explicassem o porquê deste lançamento e como efetuar uma depreciação desta máquina no futuro, já que a mesma está escriturada com a soma do desmantelamento.


Boa tarde colega,

Segundo a NCRF-07 Ativos Fixos Tangíveis, o ponto 19 diz o seguinte:
"19 — Uma entidade aplica a NCRF 18 — Inventários aos custos das obrigações de desmantelamento, remoção e restauração do local em que um item está localizado que sejam incorridos durante um determinado período como consequência de ter usado o item para produzir inventários durante esse período. As obrigações por custos contabilizados de acordo com a NCRF 18 ou com a presente Norma são reconhecidas e mensuradas de acordo com a NCRF 21 — Provisões, Passivos Contingentes e Activos Contingentes."

Logo, consideramos os eventuais custos de desmantelamento como uma provisão!

Espero ter ajudado!

Bons estudos,
Tânia Nunes

WagnerTDI

Boa tarde Colegas,

Agradeço o vosso tempo despendido. Foram preciosas ajudas à compreensão deste exercício.