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Contabilidade e fiscalidade

Duvida Teste diario 17-01-2012 Q1

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Iniciado por Ana Luisa, Janeiro 21, 2012, 10:25:18 PM

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Ana Luisa

Boa noite,

Estava agora a ver a resolução do teste diário do dia 17 e não concordo com a resolução da questão 1, a não ser que me esteja a falhar alguma coisa, por isso agradecia que me explicassem... A questão diz:

1 – As sociedades de contabilidade devem:
a) Solicitar a sua inscrição na Ordem
b) Proceder ao registo, junta da Ordem, do técnico oficial de contas nomeado como responsável técnico
c) Registar todos os técnicos oficiais de contas, com contrato de trabalho, junto da Ordem
d) Inscrever todos os técnicos oficiais de contas, como trabalhadores dependentes, junto da Ordem


Eu respondi a), de acordo com o art.º 92º dos estatutos que diz:

Artigo 92.ºInscrição na Ordem
As sociedades de técnicos oficiais de contas devem solicitar, no prazo de 60 dias após a sua constituição, a respectiva inscrição como membro da Ordem.
O requerimento é instruído com certidão da constituição e do registo comercial, quando aplicável.
Considera-se dissolvida a sociedade cuja inscrição não tenha sido devidamente requerida no prazo fixado no n.º 1.


De acordo com a vossa resolução, a alinea correcta é a b), segundo o art.º 17º B dos estutos, que diz:


Artigo 17.º-B
Sociedades de contabilidade
As sociedades cujo objecto social seja a prestação de serviços de contabilidade e que não preencham as condições de inscrição como sociedades profissionais de técnicos oficiais de contas devem proceder ao registo, junto da Ordem, do técnico oficial de contas que constitua o respectivo responsável técnico.
A violação do dever de registo previsto no número anterior impede a sociedade de prestar qualquer serviço conexo com as funções de técnico oficial de contas.

Nesta questão, nada indica que a sociedade em questão não preenche os requisitos necessários de inscrição, daí que a única obrigatoriedade seria a de inscrever a sociedade na Ordem...

Agradecia que me explicassem onde está o meu erro...

Obrigada,

Ana Luisa

Johnny_8

Boa tarde,

Segundo a minha interpretação, a sua dúvida está na diferença entre Sociedades de Profissionais de TOC's e Sociedades de Contabilidade.

No primeiro caso, todos os sócios são TOC enquanto que no segundo apenas é obrigatório um dos sócios ser TOC.

Logo sociedades de técnicos oficiais de contas é diferente de sociedade de contabilidade.

Espero ter ajudado.

Cumprimentos e bom estudo

João Pereira

Isaura Sobral

#2
Olá,

Em parte o Johnny_8 tem razão, exceto quando diz que as sociedades de contabilidade obrigam a que um sócio seja TOC. Nas sociedades de contabilidade nenhum sócio é obrigado a ser TOC.
De acordo com o art.º 13 do Regulamento*, as sociedades de contabilidade devem proceder ao registo junto da Ordem do TOC nomeado como responsável técnico, que será obrigatóriamente um gerente da sociedade que seja TOC ou, não existindo, um trabalhador dependente daquela sociedade.

No caso de uma sociedade de profissionais, todos os sócios são TOC. Neste caso é obrigatória a inscrição na sociedade no prazo de 60 dias após a constituição - art.º 3; art.º 9 do Regulamento*.

Assim: Sociedades de contabilidade - Registam o responsável técnico na Ordem
          Sociedades profissionais de TOC - Inscrevem-se na Ordem

* Regulamento de inscrição de Sociedades de TOC e nomeação pelas sociedades de contabilidade do responsável técnico

Bom estudo,
IS

Isaura Sobral

Citação de: Ana Luisa em Janeiro 21, 2012, 10:25:18 PM
1 – As sociedades de contabilidade devem:
a) Solicitar a sua inscrição na Ordem
b) Proceder ao registo, junta da Ordem, do técnico oficial de contas nomeado como responsável técnico
c) Registar todos os técnicos oficiais de contas, com contrato de trabalho, junto da Ordem
d) Inscrever todos os técnicos oficiais de contas, como trabalhadores dependentes, junto da Ordem

 
Nesta questão, nada indica que a sociedade em questão não preenche os requisitos necessários de inscrição, daí que a única obrigatoriedade seria a de inscrever a sociedade na Ordem...

Agradecia que me explicassem onde está o meu erro...


Como no enúnciado diz "sociedades de contabilidade", significa que não preenche os requisitos para ser considerada uma sociedade de profissionais de Técnico Oficiais de Contas. Ou seja, algum ou nenhum dos sócios é TOC.

Bom estudo,
IS

Johnny_8

Bom dia,

Cara Isaura Sobral, muito obrigado pelo esclarecimento.

Lamento não ter sido totalmente preciso.

Cumprimentos

João Pereira

Ana Luisa

Bom dia,

Obrigada aos colegas pelos esclarecimentos, já percebi o meu erro de interpretação.

Ana Luisa